Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Inventário

Também chamado de: inventário judicial, inventário extrajudicial, arrolamento.

Inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem morreu e termina com a partilha. Pode ser judicial ou, em certos casos, feito por escritura pública em cartório.

Como funciona

Pelo texto do CPC, o inventário é judicial quando há testamento ou interessado incapaz; se todos forem capazes e concordes, inventário e partilha podem ser feitos por escritura pública, com advogado ou defensor público. Confirme a via cabível com um advogado ou tabelião.

Enquanto o inventário não termina, os bens formam o espólio. O inventariante pode vender bens do espólio, ouvidos os interessados e com autorização do juiz. Para quem compra imóvel de inventário, ou arremata imóvel ainda em nome de pessoa falecida, é essencial conferir no processo essa autorização e o estágio da partilha.

Exemplo prático

Três irmãos herdam um apartamento e precisam de dinheiro para pagar o ITCMD. No inventário judicial, o inventariante pede autorização para vender o imóvel; o juiz ouve os herdeiros e autoriza. O comprador exige cópia do alvará antes de assinar a escritura.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Espólio – Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por uma pessoa que morreu, enquanto não é feita a partilha entre os herdeiros.
  • Herança – Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem morreu.
  • Direitos hereditários – Direitos hereditários são a parte que cada herdeiro tem na herança antes da partilha.
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) – ITCMD é o imposto estadual cobrado na transmissão de bens por herança (causa mortis) ou por doação.
  • Cessão de direitos hereditários – Cessão de direitos hereditários é o contrato pelo qual o herdeiro transfere a outra pessoa, no todo ou em parte, sua parte na herança antes da partilha.
  • Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.

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