Glossário de leilão de imóveis · Impostos e custos
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Também chamado de: imposto predial, imposto territorial urbano.
IPTU é o imposto municipal sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana. No leilão, o ponto principal é saber quem paga as dívidas de IPTU anteriores à compra: o comprador ou o preço da arrematação.
Como funciona
O IPTU acompanha o imóvel. Pelo Código Tributário Nacional, os impostos sobre a propriedade passam para quem adquire, salvo se o título provar que estavam quitados. Na arrematação em hasta pública (leilão judicial), porém, a dívida passa para o preço pago, e não para a pessoa do arrematante.
Nos leilões de bancos vale o que diz o edital. Nos leilões da CAIXA, por exemplo, o IPTU fica totalmente por conta do comprador. Peça a certidão de débitos na prefeitura antes do lance e leia no edital quem responde pelas dívidas antigas.
Exemplo prático
Um terreno com R$ 12 mil de IPTU atrasado vai a leilão judicial. Pela regra do CTN, essa dívida deve ser satisfeita com o dinheiro da arrematação, e o arrematante confere no edital e no processo como isso será feito. Se o mesmo terreno fosse vendido em leilão da CAIXA, o comprador teria de quitar o débito.
Base legal e fontes
art. 32 – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.”
art. 130 – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.”
art. 130, parágrafo único – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“Para imóveis adquiridos em leilão, as despesas de condomínio e IPTU serão totalmente de responsabilidade do comprador.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Débito de IPTU – Débito de IPTU é o imposto municipal sobre o imóvel urbano que ficou sem pagar.
- Valor venal – Valor venal é o valor que a prefeitura atribui ao imóvel para cobrar impostos como o IPTU e o ITBI.
- Sub-rogação no preço – Sub-rogação no preço é a regra pela qual certas dívidas ligadas ao imóvel, como o IPTU, passam a ser pagas com o dinheiro da arrematação, em vez de seguirem com o imóvel para quem o comprou em leilão judicial.
- Obrigação propter rem – Obrigação propter rem é a dívida que acompanha a coisa, e não a pessoa: quem se torna dono do imóvel passa a responder por ela.
- Certidão negativa de débitos (CND) – Certidão negativa de débitos (CND) é o documento emitido pelo órgão público que prova que uma pessoa ou um imóvel não tem dívidas de determinado tributo.
- Edital – Edital é o documento público que anuncia o leilão ou a venda e traz suas regras: descrição do imóvel, datas, valores mínimos, forma de pagamento, comissão e responsabilidades do comprador.