Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Cessão de direitos hereditários
Também chamado de: escritura de cessão de direitos hereditários.
Cessão de direitos hereditários é o contrato pelo qual o herdeiro transfere a outra pessoa, no todo ou em parte, sua parte na herança antes da partilha. A lei exige escritura pública.
Como funciona
Antes de ceder sua quota a um estranho, o herdeiro precisa oferecê-la aos coerdeiros, tanto por tanto. O coerdeiro que não souber da cessão pode depositar o preço e ficar com a quota se pedir em até 180 dias após a transmissão.
O cessionário passa a ocupar o lugar do herdeiro no inventário. Ele não recebe um imóvel determinado: o que vai receber depende das dívidas do espólio e da partilha. É um caminho comum para quem arrematou uma fração de imóvel herdado e quer comprar as partes dos demais herdeiros.
Exemplo prático
Depois de arrematar a fração de 25% de uma casa herdada, um investidor negocia com os outros três herdeiros a compra de suas partes antes da partilha. O acordo é feito por escritura pública de cessão de direitos hereditários, e os direitos cedidos entram no inventário em nome do investidor.
Base legal e fontes
art. 1.793, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.”
art. 1.794 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.”
art. 1.795, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Direitos hereditários – Direitos hereditários são a parte que cada herdeiro tem na herança antes da partilha.
- Herança – Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem morreu.
- Inventário – Inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem morreu e termina com a partilha.
- Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
- Cessão de direitos – Cessão de direitos é o contrato pelo qual alguém transfere a outra pessoa os direitos que tem sobre um imóvel, como os de uma promessa de compra e venda ou de um financiamento, sem que a propriedade em si esteja sendo vendida.