Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel
Herança
Também chamado de: acervo hereditário, sucessão.
Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem morreu. Pela lei, ela passa aos herdeiros no momento da morte, mas fica indivisível até a partilha.
Como funciona
Até a partilha, os herdeiros são donos em conjunto da herança como um todo, sob as regras do condomínio; nenhum é dono sozinho de um imóvel específico. Por isso é possível encontrar em leilão a penhora de direitos hereditários ou de fração de imóvel herdado.
Enquanto a herança estiver indivisa, a venda de um bem dela por um herdeiro sem autorização prévia do juiz da sucessão é ineficaz. Quem negocia imóvel herdado fora do leilão precisa dessa autorização ou da partilha registrada.
Exemplo prático
Uma mulher morre deixando uma casa e dois filhos. Antes da partilha, um dos filhos tenta vender a casa a um vizinho sem autorização do juiz. O negócio é ineficaz e não garante a casa ao vizinho, que terá de esperar o inventário.
Base legal e fontes
art. 1.784 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
art. 1.791 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.”
art. 1.793, § 3º – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Espólio – Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por uma pessoa que morreu, enquanto não é feita a partilha entre os herdeiros.
- Inventário – Inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem morreu e termina com a partilha.
- Direitos hereditários – Direitos hereditários são a parte que cada herdeiro tem na herança antes da partilha.
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) – ITCMD é o imposto estadual cobrado na transmissão de bens por herança (causa mortis) ou por doação.
- Condomínio geral (copropriedade) – Condomínio geral é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma com uma parte ideal.