Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Espólio
Também chamado de: espólio de.
Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por uma pessoa que morreu, enquanto não é feita a partilha entre os herdeiros. Em juízo, ele é representado pelo inventariante.
Como funciona
O espólio pode ser cobrado: a execução pode ser movida contra ele, e a herança responde pelas dívidas do falecido. Feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu. Por isso há imóveis em leilão judicial em que o executado aparece como 'Espólio de Fulano'.
Nesses casos, confira no processo se o inventariante foi intimado e quem ocupa o imóvel, que pode ser um herdeiro. Se não houver inventário aberto, veja como o espólio foi representado no processo.
Exemplo prático
Um senhor morre devendo R$ 90 mil a um banco. O banco executa o 'Espólio de José R.', representado pela filha inventariante, e um terreno do falecido vai a leilão. O dinheiro paga a dívida, e o saldo volta ao espólio para a partilha entre os herdeiros.
Base legal e fontes
art. 618, I – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele”
art. 779, II – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;”
art. 1.997, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Inventário – Inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem morreu e termina com a partilha.
- Herança – Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem morreu.
- Executado – Executado é a pessoa ou empresa cobrada na execução, cujos bens podem ser penhorados e vendidos em leilão.
- Direitos hereditários – Direitos hereditários são a parte que cada herdeiro tem na herança antes da partilha.
- Imóvel ocupado – Imóvel ocupado é o imóvel vendido com alguém morando ou usando o espaço, como o ex-devedor, um inquilino ou outra pessoa.