Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Espólio

Também chamado de: espólio de.

Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por uma pessoa que morreu, enquanto não é feita a partilha entre os herdeiros. Em juízo, ele é representado pelo inventariante.

Como funciona

O espólio pode ser cobrado: a execução pode ser movida contra ele, e a herança responde pelas dívidas do falecido. Feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu. Por isso há imóveis em leilão judicial em que o executado aparece como 'Espólio de Fulano'.

Nesses casos, confira no processo se o inventariante foi intimado e quem ocupa o imóvel, que pode ser um herdeiro. Se não houver inventário aberto, veja como o espólio foi representado no processo.

Exemplo prático

Um senhor morre devendo R$ 90 mil a um banco. O banco executa o 'Espólio de José R.', representado pela filha inventariante, e um terreno do falecido vai a leilão. O dinheiro paga a dívida, e o saldo volta ao espólio para a partilha entre os herdeiros.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Inventário – Inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem morreu e termina com a partilha.
  • Herança – Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem morreu.
  • Executado – Executado é a pessoa ou empresa cobrada na execução, cujos bens podem ser penhorados e vendidos em leilão.
  • Direitos hereditários – Direitos hereditários são a parte que cada herdeiro tem na herança antes da partilha.
  • Imóvel ocupado – Imóvel ocupado é o imóvel vendido com alguém morando ou usando o espaço, como o ex-devedor, um inquilino ou outra pessoa.

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