Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Imissão na posse
Também chamado de: imissão de posse.
Imissão na posse é a entrada do novo dono na posse de um imóvel que ele ainda não possuía, como o arrematante que recebe as chaves depois do leilão. Pode acontecer de forma voluntária ou por ordem judicial.
Como funciona
No leilão judicial, a carta de arrematação sai acompanhada do mandado de imissão na posse. Nos imóveis de alienação fiduciária, a data em que o credor ou seu sucessor é imitido na posse é um marco legal: até ela correm a taxa de ocupação e a responsabilidade do antigo devedor por impostos, condomínio e outros encargos do imóvel.
Receber a posse é diferente de registrar a propriedade: o registro na matrícula torna o comprador dono; a imissão o coloca dentro do imóvel. Ao receber as chaves, faça um termo com data, fotos e leitura dos medidores de água e luz.
Exemplo prático
Um arrematante recebe as chaves do antigo devedor em 10 de março, após acordo. Essa data encerra a taxa de ocupação devida pelo ocupante e marca o início das despesas que passam a ser do comprador.
Base legal e fontes
art. 901, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida”
art. 37-A – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“O fiduciante pagará ao credor fiduciário ou ao seu sucessor, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração”
art. 27, § 8º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Mandado de imissão na posse – Mandado de imissão na posse é a ordem escrita do juiz, cumprida por oficial de justiça, para colocar o arrematante ou o credor na posse do imóvel, retirando quem estiver nele se for preciso.
- Ação de imissão na posse – Ação de imissão na posse é o processo movido por quem tem o título de propriedade, mas nunca teve a posse, para obrigar o ocupante a entregar o imóvel.
- Taxa de ocupação – Taxa de ocupação é o valor mensal que o ex-devedor fiduciante deve ao credor, ou a seu sucessor, por continuar no imóvel depois da consolidação.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- Posse – Posse é o poder de fato sobre o imóvel, de usá-lo como um dono usaria, mesmo sem ser o dono.
- Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.