Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Ação de imissão na posse
Ação de imissão na posse é o processo movido por quem tem o título de propriedade, mas nunca teve a posse, para obrigar o ocupante a entregar o imóvel. É usada quando o comprador não tem um mandado já previsto no processo do leilão nem a reintegração da Lei 9.514.
Como funciona
Ela se apoia no direito do proprietário de reaver o imóvel de quem o possua ou detenha injustamente. Não há rito especial para ela no CPC atual, então segue o procedimento comum, com a possibilidade de pedir tutela de urgência para antecipar a desocupação quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.
Diferente da reintegração de posse, ela não exige que o autor tenha tido posse antes: basta o título registrado. Leve a matrícula atualizada, prova da ocupação e, se houver, a notificação enviada ao ocupante.
Exemplo prático
Uma investidora compra de um banco, por venda direta e escritura registrada, um imóvel ocupado por um antigo inquilino do devedor, cujo contrato já acabou. Sem acordo, ela ajuíza ação de imissão na posse e pede tutela de urgência para a desocupação.
Base legal e fontes
art. 1.228 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
art. 318 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.”
art. 300 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Imissão na posse – Imissão na posse é a entrada do novo dono na posse de um imóvel que ele ainda não possuía, como o arrematante que recebe as chaves depois do leilão.
- Reintegração de posse – Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
- Tutela de urgência – Tutela de urgência é a decisão provisória que o juiz concede quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Venda direta – Venda direta é a venda de imóvel sem disputa de lances: leva quem primeiro cumprir as condições e o preço mínimo fixados pelo vendedor.
- Propriedade – Propriedade é o direito real mais amplo sobre um bem: o dono pode usar, aproveitar os frutos, dispor (vender, doar, dar em garantia) e reaver o imóvel de quem o possua injustamente.
- Notificação extrajudicial – Notificação extrajudicial é o aviso formal feito fora de um processo judicial, com prova de que o destinatário recebeu.