Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação

Ação de imissão na posse

Ação de imissão na posse é o processo movido por quem tem o título de propriedade, mas nunca teve a posse, para obrigar o ocupante a entregar o imóvel. É usada quando o comprador não tem um mandado já previsto no processo do leilão nem a reintegração da Lei 9.514.

Como funciona

Ela se apoia no direito do proprietário de reaver o imóvel de quem o possua ou detenha injustamente. Não há rito especial para ela no CPC atual, então segue o procedimento comum, com a possibilidade de pedir tutela de urgência para antecipar a desocupação quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.

Diferente da reintegração de posse, ela não exige que o autor tenha tido posse antes: basta o título registrado. Leve a matrícula atualizada, prova da ocupação e, se houver, a notificação enviada ao ocupante.

Exemplo prático

Uma investidora compra de um banco, por venda direta e escritura registrada, um imóvel ocupado por um antigo inquilino do devedor, cujo contrato já acabou. Sem acordo, ela ajuíza ação de imissão na posse e pede tutela de urgência para a desocupação.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Imissão na posse – Imissão na posse é a entrada do novo dono na posse de um imóvel que ele ainda não possuía, como o arrematante que recebe as chaves depois do leilão.
  • Reintegração de posse – Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
  • Tutela de urgência – Tutela de urgência é a decisão provisória que o juiz concede quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • Venda direta – Venda direta é a venda de imóvel sem disputa de lances: leva quem primeiro cumprir as condições e o preço mínimo fixados pelo vendedor.
  • Propriedade – Propriedade é o direito real mais amplo sobre um bem: o dono pode usar, aproveitar os frutos, dispor (vender, doar, dar em garantia) e reaver o imóvel de quem o possua injustamente.
  • Notificação extrajudicial – Notificação extrajudicial é o aviso formal feito fora de um processo judicial, com prova de que o destinatário recebeu.

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