Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação

Mandado de imissão na posse

Mandado de imissão na posse é a ordem escrita do juiz, cumprida por oficial de justiça, para colocar o arrematante ou o credor na posse do imóvel, retirando quem estiver nele se for preciso.

Como funciona

No leilão judicial, o juiz decide eventuais alegações de vício da arrematação se provocado em até 10 dias do seu aperfeiçoamento; passado esse prazo sem alegação, expede a carta de arrematação e, conforme o caso, o mandado de imissão na posse. O mandado também é usado quando alguém condenado a entregar um imóvel não cumpre a obrigação no prazo da sentença.

Com o mandado expedido, acompanhe a diligência com o oficial de justiça, providencie chaveiro e transporte se necessário e registre o estado do imóvel. Se houver resistência, o oficial relata ao juiz, que decide as providências seguintes.

Exemplo prático

Doze dias depois do leilão judicial, sem nenhuma impugnação, o juiz expede a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. O oficial de justiça vai ao imóvel com o arrematante, o ocupante entrega as chaves e o oficial certifica o cumprimento.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Imissão na posse – Imissão na posse é a entrada do novo dono na posse de um imóvel que ele ainda não possuía, como o arrematante que recebe as chaves depois do leilão.
  • Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
  • Oficial de justiça – Oficial de justiça é o servidor do Judiciário que cumpre fora do fórum as ordens do juiz: faz citações, penhoras, arrestos e avaliações e, depois do leilão, cumpre o mandado de imissão na posse do arrematante.
  • Mandado – Mandado é a ordem escrita do juiz para que um ato seja cumprido, normalmente por oficial de justiça, como citar alguém, penhorar um bem ou colocar o arrematante na posse do imóvel.
  • Arrematação perfeita, acabada e irretratável – Arrematação perfeita, acabada e irretratável é a arrematação judicial consolidada pela assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.

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