Modelo de petição pós-arrematação (carta de arrematação e imissão na posse)
A petição pós-arrematação é o pedido que o arrematante faz ao juiz, depois de pagar o lance, para receber a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Também pede que dívidas antigas de IPTU e condomínio sejam pagas com o dinheiro da arrematação (arts. 901, 903 e 908 do CPC e art. 130 do CTN).
Para que serve
Serve para destravar o pós-leilão judicial: sem a carta de arrematação você não registra o imóvel no seu nome, e sem o mandado de imissão na posse não consegue a desocupação pelo processo.
Também pede que os débitos de IPTU e condomínio anteriores à arrematação sejam pagos com o preço depositado, e não cobrados de você.
Quando usar
- Depois de assinado o auto de arrematação e de pagos o preço, a comissão do leiloeiro e o ITBI.
- Quando já passaram os 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC sem alegação de vício e a carta ainda não foi expedida.
- Quando o imóvel continua ocupado e você precisa do mandado de imissão na posse.
Base legal
art. 901, §§ 1º e 2º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
A carta de arrematação, com o mandado de imissão na posse, sai depois do depósito do preço e do pagamento da comissão e das despesas. A carta traz a descrição do imóvel, a cópia do auto e a prova de pagamento do imposto de transmissão.
art. 903, caput e §§ 2º e 3º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Assinado o auto, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável. Sem alegação de vício em 10 dias, expede-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse.
art. 908, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os propter rem (como condomínio), sub-rogam-se sobre o preço.
art. 130, parágrafo único – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
Na arrematação em hasta pública, os tributos do imóvel sub-rogam-se sobre o preço.
Textos conferidos no site oficial da legislação federal (planalto.gov.br) em outubro de 2026.
Modelo completo
Os campos destacados são os que você preenche. Copie o texto, imprima ou gere o documento já preenchido no gerador de modelos.
Campos a preencher
- [vara e comarca]
- Como aparece no processo, por exemplo "1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG".
- [número do processo]
- Número do processo em que houve o leilão.
- [nome do arrematante]
- Nome completo, igual ao do auto de arrematação.
- [qualificação do arrematante]
- Nacionalidade, estado civil, profissão.
- [RG]
- Número e órgão emissor.
- [CPF]
- CPF do arrematante.
- [endereço do arrematante]
- Endereço completo com CEP.
- [data do leilão]
- Data em que o lance foi vencedor.
- [descrição do imóvel]
- Copie a descrição do edital ou do auto.
- [número da matrícula]
- Matrícula e cartório de registro.
- [forma de pagamento]
- Por exemplo: "à vista, por depósito judicial em 10/03/2026" ou "25% de entrada e 30 parcelas, nos termos do art. 895 do CPC".
- [valor dos débitos anteriores (número)]
- Soma de IPTU e condomínio vencidos até a data da arrematação, com os extratos anexos.
- [valor dos débitos anteriores (por extenso)]
- O mesmo valor, por extenso.
- [cidade]
- Cidade onde a petição é assinada.
- [data]
- Data da assinatura.
- [nome do advogado]
- Advogado que assina a petição.
- [número da OAB]
- Número e seccional da OAB.
Cuidados e erros comuns
- Junte os comprovantes: auto de arrematação assinado, depósito do preço, comissão do leiloeiro e ITBI. A carta não sai sem eles (art. 901, §§ 1º e 2º).
- Leia o edital: se ele disse que o arrematante assume dívidas de condomínio ou IPTU, o pedido de sub-rogação pode ser negado.
- Junte extratos atualizados da prefeitura e do condomínio, com os débitos separados por data (antes e depois da arrematação).
- Débitos que vencerem depois da arrematação são do arrematante; o pedido de sub-rogação vale só para os anteriores.
- Com a carta em mãos, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis: a propriedade só passa para o seu nome com o registro (art. 1.245 do Código Civil).
O modelo é um ponto de partida e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
Perguntas frequentes
Quando o juiz expede a carta de arrematação?
Depois do depósito do preço e do pagamento da comissão do leiloeiro e das despesas (art. 901, § 1º, do CPC) e depois de passados 10 dias da assinatura do auto sem alegação de vício (art. 903, §§ 2º e 3º).
O que a carta de arrematação precisa conter?
A descrição do imóvel com remissão à matrícula e aos registros, a cópia do auto de arrematação, a prova de pagamento do imposto de transmissão e a indicação de eventual ônus real ou gravame (art. 901, § 2º, do CPC).
Arrematante paga IPTU atrasado de leilão judicial?
Pela regra do art. 130, parágrafo único, do CTN, os tributos do imóvel arrematado em hasta pública se sub-rogam no preço. Mas leia o edital: o que ele diz sobre débitos pesa na decisão do juiz.
Depois da carta, o imóvel já é meu?
Você precisa registrar a carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis. A propriedade se transfere com o registro (art. 1.245 do Código Civil).
Termos do glossário
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