Modelo de petição pós-arrematação (carta de arrematação e imissão na posse)

A petição pós-arrematação é o pedido que o arrematante faz ao juiz, depois de pagar o lance, para receber a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Também pede que dívidas antigas de IPTU e condomínio sejam pagas com o dinheiro da arrematação (arts. 901, 903 e 908 do CPC e art. 130 do CTN).

Para que serve

Serve para destravar o pós-leilão judicial: sem a carta de arrematação você não registra o imóvel no seu nome, e sem o mandado de imissão na posse não consegue a desocupação pelo processo.

Também pede que os débitos de IPTU e condomínio anteriores à arrematação sejam pagos com o preço depositado, e não cobrados de você.

Quando usar

  • Depois de assinado o auto de arrematação e de pagos o preço, a comissão do leiloeiro e o ITBI.
  • Quando já passaram os 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC sem alegação de vício e a carta ainda não foi expedida.
  • Quando o imóvel continua ocupado e você precisa do mandado de imissão na posse.

Base legal

Textos conferidos no site oficial da legislação federal (planalto.gov.br) em outubro de 2026.

Modelo completo

Os campos destacados são os que você preenche. Copie o texto, imprima ou gere o documento já preenchido no gerador de modelos.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [vara e comarca] Processo nº [número do processo] [nome do arrematante], [qualificação do arrematante], portador(a) do RG nº [RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [endereço do arrematante], na qualidade de ARREMATANTE do imóvel leiloado nestes autos, por seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue. 1. DA ARREMATAÇÃO No leilão realizado em [data do leilão], o requerente arrematou o imóvel penhorado nestes autos: [descrição do imóvel], objeto da matrícula nº [número da matrícula]. O preço foi pago da seguinte forma: [forma de pagamento]. Seguem anexos o auto de arrematação, os comprovantes de depósito do preço e de pagamento da comissão do leiloeiro e o comprovante de recolhimento do imposto de transmissão (ITBI). 2. DA ARREMATAÇÃO PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do Código de Processo Civil). Passado o prazo de 10 (dez) dias do § 2º do mesmo artigo sem alegação de vício, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, o mandado de imissão na posse (art. 903, § 3º). 3. DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DA IMISSÃO NA POSSE A carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, é expedida depois de efetuado o depósito do preço e pagas a comissão do leiloeiro e as demais despesas da execução (art. 901, § 1º). A carta deve conter a descrição do imóvel, com remissão à matrícula e aos registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação de eventual ônus real ou gravame (art. 901, § 2º). O requerente cumpriu todas essas condições, mas até agora não recebeu a carta de arrematação nem foi imitido na posse do imóvel, o que o impede de registrar a aquisição e de usar o bem. 4. DOS DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO Constam débitos de IPTU e/ou de condomínio anteriores à arrematação no valor de R$ [valor dos débitos anteriores (número)] ([valor dos débitos anteriores (por extenso)]), conforme documentos anexos. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos créditos tributários relativos ao imóvel ocorre sobre o respectivo preço (art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). Da mesma forma, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). Esses débitos devem, portanto, ser pagos com o produto da arrematação, e não cobrados do arrematante. 5. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) a expedição da carta de arrematação em favor do requerente, com os requisitos do art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil, para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente; b) a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel em favor do requerente (arts. 901, § 1º, e 903, § 3º, do Código de Processo Civil); c) o reconhecimento de que os débitos de IPTU e de condomínio anteriores à arrematação, no valor de R$ [valor dos débitos anteriores (número)], sub-rogam-se sobre o preço, com a reserva desse valor no produto da arrematação para pagamento aos respectivos credores, observada a ordem de preferência; d) a expedição de ofício ao Município onde se localiza o imóvel e a intimação do condomínio, para que os débitos anteriores à arrematação sejam cobrados nestes autos, e não do arrematante; e) a expedição de ordem ao Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento da penhora que deu origem a este leilão. Termos em que pede deferimento. [cidade], [data]. [nome do advogado] OAB [número da OAB]

Campos a preencher

[vara e comarca]
Como aparece no processo, por exemplo "1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG".
[número do processo]
Número do processo em que houve o leilão.
[nome do arrematante]
Nome completo, igual ao do auto de arrematação.
[qualificação do arrematante]
Nacionalidade, estado civil, profissão.
[RG]
Número e órgão emissor.
[CPF]
CPF do arrematante.
[endereço do arrematante]
Endereço completo com CEP.
[data do leilão]
Data em que o lance foi vencedor.
[descrição do imóvel]
Copie a descrição do edital ou do auto.
[número da matrícula]
Matrícula e cartório de registro.
[forma de pagamento]
Por exemplo: "à vista, por depósito judicial em 10/03/2026" ou "25% de entrada e 30 parcelas, nos termos do art. 895 do CPC".
[valor dos débitos anteriores (número)]
Soma de IPTU e condomínio vencidos até a data da arrematação, com os extratos anexos.
[valor dos débitos anteriores (por extenso)]
O mesmo valor, por extenso.
[cidade]
Cidade onde a petição é assinada.
[data]
Data da assinatura.
[nome do advogado]
Advogado que assina a petição.
[número da OAB]
Número e seccional da OAB.

Cuidados e erros comuns

  • Junte os comprovantes: auto de arrematação assinado, depósito do preço, comissão do leiloeiro e ITBI. A carta não sai sem eles (art. 901, §§ 1º e 2º).
  • Leia o edital: se ele disse que o arrematante assume dívidas de condomínio ou IPTU, o pedido de sub-rogação pode ser negado.
  • Junte extratos atualizados da prefeitura e do condomínio, com os débitos separados por data (antes e depois da arrematação).
  • Débitos que vencerem depois da arrematação são do arrematante; o pedido de sub-rogação vale só para os anteriores.
  • Com a carta em mãos, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis: a propriedade só passa para o seu nome com o registro (art. 1.245 do Código Civil).

O modelo é um ponto de partida e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Perguntas frequentes

Quando o juiz expede a carta de arrematação?

Depois do depósito do preço e do pagamento da comissão do leiloeiro e das despesas (art. 901, § 1º, do CPC) e depois de passados 10 dias da assinatura do auto sem alegação de vício (art. 903, §§ 2º e 3º).

O que a carta de arrematação precisa conter?

A descrição do imóvel com remissão à matrícula e aos registros, a cópia do auto de arrematação, a prova de pagamento do imposto de transmissão e a indicação de eventual ônus real ou gravame (art. 901, § 2º, do CPC).

Arrematante paga IPTU atrasado de leilão judicial?

Pela regra do art. 130, parágrafo único, do CTN, os tributos do imóvel arrematado em hasta pública se sub-rogam no preço. Mas leia o edital: o que ele diz sobre débitos pesa na decisão do juiz.

Depois da carta, o imóvel já é meu?

Você precisa registrar a carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis. A propriedade se transfere com o registro (art. 1.245 do Código Civil).

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