Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Tabelionato de notas
Também chamado de: cartório de notas, notas.
Tabelionato de notas é o cartório onde se lavram escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais e testamentos, além de reconhecer firmas e autenticar cópias. Ele formaliza o negócio, mas não transfere a propriedade sozinho.
Como funciona
Diferente do Registro de Imóveis, que tem área territorial definida, o tabelionato de notas pode ser escolhido livremente pelas partes, qualquer que seja o domicílio delas ou o local do imóvel. A escritura lavrada ali precisa depois ser levada ao Registro de Imóveis competente.
No leilão extrajudicial de banco, a venda costuma ser formalizada por escritura pública ou por contrato com força de escritura, conforme o edital. Também é no tabelionato que se faz a procuração pública para alguém arrematar ou assinar em seu nome.
Exemplo prático
Depois de vencer um leilão de banco, Diego escolhe um tabelionato de notas da sua cidade para lavrar a escritura de compra e venda, embora o imóvel fique em outro estado. Em seguida envia a escritura ao Registro de Imóveis do local do imóvel.
Base legal e fontes
art. 7º, I – Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
“Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas;”
art. 8º – Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
“É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Tabelião – Tabelião (ou notário) é o profissional do direito, aprovado em concurso público e com fé pública, que recebe do Estado a delegação para formalizar a vontade das partes em documentos como escrituras, procurações e atas notariais.
- Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
- Procuração – Procuração é o documento pelo qual uma pessoa dá a outra poderes para agir em seu nome, por exemplo para dar lances, assinar o auto de arrematação, a escritura ou pedir o registro do imóvel.
- Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.
- Ata notarial de arrematação – Ata notarial de arrematação é o documento lavrado por tabelião de notas ao final da execução extrajudicial da hipoteca, com os dados das intimações e do leilão.