Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Transmissão da propriedade pelo registro
Também chamado de: transferência de propriedade, quem não registra não é dono.
Transmissão da propriedade pelo registro é a regra de que, entre vivos, o imóvel só muda de dono quando o título (escritura, contrato ou carta de arrematação) é registrado na matrícula. Antes disso, o vendedor continua sendo tido como dono.
Como funciona
O Código Civil é claro: transfere-se a propriedade mediante o registro do título translativo, e enquanto ele não for registrado o alienante continua dono. E o registro produz efeitos enquanto não for cancelado.
Para o arrematante, a lição prática é registrar rápido. Pagar o lance e receber a carta de arrematação ou o contrato não protege contra novas penhoras e indisponibilidades lançadas em nome do antigo dono; o registro sim. Na venda de imóveis da CAIXA, por exemplo, a própria CAIXA orienta registrar o título no cartório.
Exemplo prático
Arrematado o imóvel, Vinícius demora seis meses para registrar a carta. Nesse intervalo, uma nova penhora contra o antigo dono é averbada na matrícula, e ele precisa de advogado para pedir o cancelamento.
Base legal e fontes
art. 1.245, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
art. 252 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“A partir desse momento, você se torna oficialmente o dono do imóvel, podendo usá-lo, reformá-lo, emprestá-lo, alugá-lo, entre outras coisas.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
- Título aquisitivo – Título aquisitivo é o documento que serve de base para registrar a aquisição do imóvel na matrícula, como a escritura de compra e venda, o contrato com força de escritura, a carta de arrematação ou a sentença de usucapião.
- Prenotação – Prenotação é o lançamento do título no livro de Protocolo do Registro de Imóveis no momento em que é apresentado.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- Propriedade – Propriedade é o direito real mais amplo sobre um bem: o dono pode usar, aproveitar os frutos, dispor (vender, doar, dar em garantia) e reaver o imóvel de quem o possua injustamente.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão.