Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Esbulho
Também chamado de: esbulho possessório.
Esbulho é a perda da posse por ato de outra pessoa, como a invasão do imóvel ou a recusa em devolvê-lo quando o direito de ocupar acabou. Contra o esbulho cabe a ação de reintegração de posse.
Como funciona
O possuidor esbulhado pode até usar a própria força para retomar a posse, desde que o faça logo e sem ir além do indispensável. Passado esse momento, o caminho é judicial; se a ação for proposta em até ano e dia do esbulho, segue o rito especial, que admite liminar.
Em imóveis arrematados e vazios, a invasão é um risco real. Assim que receber a posse, troque fechaduras e mantenha o imóvel vigiado; se houver invasão depois disso, registre ocorrência e procure um advogado rapidamente.
Exemplo prático
Um arrematante recebe as chaves de uma casa vazia e viaja por dois meses. Ao voltar, encontra o imóvel invadido. Como tinha a posse e agiu logo, ajuíza a reintegração dentro do prazo de ano e dia e pede liminar.
Base legal e fontes
art. 560 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.”
art. 1.210, § 1º – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.”
art. 558 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Reintegração de posse – Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
- Turbação – Turbação é a perturbação da posse sem que o possuidor a perca, como um vizinho que avança a cerca, entra no terreno ou impede o uso de parte do imóvel.
- Posse – Posse é o poder de fato sobre o imóvel, de usá-lo como um dono usaria, mesmo sem ser o dono.
- Imóvel desocupado – Imóvel desocupado é o imóvel anunciado como vazio, sem moradores ou usuários.
- Liminar – Liminar é a decisão dada pelo juiz no início do processo, muitas vezes antes de ouvir a outra parte, para proteger um direito com urgência.