Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Desistência da arrematação

Desistência da arrematação é o direito do arrematante de desfazer a compra em leilão judicial e receber de volta o depósito, nos casos previstos no art. 903, § 5º, do CPC. Fora dessas hipóteses, não há direito de desistir com devolução.

Como funciona

O arrematante pode desistir: se provar, nos 10 dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; se, antes de expedida a carta de arrematação, o executado alegar invalidade, ineficácia ou resolução da arrematação; ou se for citado em ação autônoma que pede a invalidação, apresentando a desistência no prazo que tem para responder.

A lei também protege o arrematante de manobras: quem alega vício sem fundamento para provocar a desistência comete ato atentatório à dignidade da justiça e pode pagar multa de até 20% do valor atualizado do bem, a favor do credor.

Exemplo prático

Três dias depois de assinado o auto, um arrematante tira a matrícula atualizada e encontra uma hipoteca que o edital não mencionava. Ele pede a desistência dentro dos 10 dias, comprova o gravame e recebe de volta o depósito.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Arrematação perfeita, acabada e irretratável – Arrematação perfeita, acabada e irretratável é a arrematação judicial consolidada pela assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
  • Invalidação da arrematação – Invalidação da arrematação é o desfazimento da venda em leilão judicial por preço vil ou outro vício.
  • Ação autônoma de invalidação da arrematação – Ação autônoma de invalidação da arrematação é o processo próprio que pode ser aberto para anular uma arrematação judicial depois de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega.
  • Ônus real – Ônus real é um direito de outra pessoa que recai sobre o imóvel e o acompanha mesmo se ele mudar de dono, como hipoteca, alienação fiduciária, usufruto e servidão.
  • Gravame – Gravame é o nome popular para qualquer ônus ou restrição anotada na matrícula que pese sobre o imóvel, como hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade ou cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
  • Certidão de matrícula (inteiro teor) – Certidão de matrícula de inteiro teor é a cópia oficial e completa da matrícula, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Onde isso aparece no Pro Leilão

Encontre oportunidades únicas em um só lugar

Pesquise imóveis de leilão com filtros avançados e simplifique sua procura.

Filtros avançados

Imóveis novos todos os dias

Análise de matrícula e edital