Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Desmembramento
Também chamado de: desdobro, divisão de terreno.
Desmembramento é a divisão de uma área em lotes para edificação aproveitando as ruas que já existem, sem abrir vias novas. Como o loteamento, depende de aprovação municipal e de registro para que cada parte tenha matrícula.
Como funciona
A diferença para o loteamento está nas ruas: no desmembramento não se abrem nem se ampliam vias públicas. O desmembramento é averbado na matrícula de origem, e os novos lotes passam a ter matrículas próprias.
No leilão, desmembramento interessa em dois casos: quando o imóvel leiloado é parte de um terreno maior ainda não dividido no cartório, e quando o comprador pretende dividir o terreno depois. Nos dois, as regras municipais de tamanho mínimo de lote decidem o que é possível.
Exemplo prático
O edital anuncia metade de um terreno de esquina, mas a matrícula ainda descreve a área inteira. Para ter matrícula só da sua parte, o arrematante precisará aprovar o desmembramento na prefeitura e averbá-lo no Registro de Imóveis.
Base legal e fontes
art. 2º, § 2º – Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979)
“Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente”
art. 167, II, 4 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Loteamento – Loteamento é a divisão de uma gleba em lotes para edificação com abertura de novas ruas ou ampliação das existentes.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Parte ideal (fração ideal penhorada) – Parte ideal é a fração de um imóvel que pertence a um dos coproprietários, expressa em percentual ou fração, como 50%, sem corresponder a um pedaço físico do bem.
- Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
- Retificação de área – Retificação de área é o procedimento para corrigir na matrícula as medidas, a área ou a descrição do imóvel quando não correspondem à realidade.