Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel

Ônus real

Também chamado de: ônus, encargo real.

Ônus real é um direito de outra pessoa que recai sobre o imóvel e o acompanha mesmo se ele mudar de dono, como hipoteca, alienação fiduciária, usufruto e servidão. Ele limita o uso ou a livre disposição do bem.

Como funciona

Nas garantias reais, o imóvel fica preso ao pagamento da dívida por vínculo real: se o devedor não pagar, o credor pode levá-lo à venda. Nos direitos de uso, como usufruto e servidão, o dono perde parte do aproveitamento do imóvel. Quando o ônus se extingue, faz-se a averbação de cancelamento na matrícula.

No leilão judicial, a venda de imóvel com hipoteca, penhor ou anticrese é ineficaz perante o credor que não foi intimado. Por isso, confira se todos os titulares de ônus da matrícula foram intimados e o que o edital diz sobre cada um deles.

Exemplo prático

Uma sala comercial vai a leilão numa execução trabalhista, mas a matrícula tem hipoteca em favor de um banco. Se o banco não for intimado, a arrematação não terá efeito contra ele, e a hipoteca poderá continuar sobre o imóvel.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Gravame – Gravame é o nome popular para qualquer ônus ou restrição anotada na matrícula que pese sobre o imóvel, como hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade ou cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
  • Direito real – Direito real é o direito que liga uma pessoa diretamente a uma coisa e vale contra todos, como a propriedade, o usufruto, a servidão, a hipoteca e o direito do promitente comprador.
  • Hipoteca – Hipoteca é a garantia real em que o imóvel continua no nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento da dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão e receber com preferência.
  • Certidão de ônus reais – Certidão de ônus reais é o documento do Cartório de Registro de Imóveis que informa se existem hipotecas, alienação fiduciária, penhoras, usufruto, servidões e outros ônus ou restrições registrados sobre o imóvel.
  • Credor hipotecário – Credor hipotecário é quem tem um imóvel como garantia de uma dívida por meio de hipoteca registrada na matrícula.
  • Cientificação da alienação judicial – Cientificação da alienação judicial é o aviso obrigatório, com pelo menos 5 dias de antecedência, que o CPC exige para o executado e para terceiros com direitos sobre o bem antes do leilão.

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