Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Arrematação perfeita, acabada e irretratável
Arrematação perfeita, acabada e irretratável é a arrematação judicial consolidada pela assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. A partir daí, nem o arrematante pode simplesmente desistir, nem o executado pode desfazê-la livremente.
Como funciona
A expressão vem do art. 903 do CPC e vale para qualquer modalidade de leilão judicial. Segundo a lei, a arrematação permanece mesmo que os embargos do executado ou a ação autônoma prevista no próprio artigo sejam julgados procedentes, assegurada a reparação pelos prejuízos sofridos.
Ela não é absoluta: o CPC admite invalidação, ineficácia e resolução em casos específicos e dá ao arrematante hipóteses de desistência. Se ninguém alegar essas situações em até 10 dias, expede-se a carta de arrematação e, conforme o caso, o mandado de imissão na posse.
Exemplo prático
Assinado o auto da arrematação de um apartamento, o executado se arrepende de não ter pago a dívida e oferece o valor ao credor. Como a arrematação já é perfeita e acabada, o pagamento tardio não desfaz a venda; só seria possível questioná-la nas hipóteses e prazos do art. 903.
Base legal e fontes
art. 903, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.”
art. 903, § 2º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.”
art. 903, § 3º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Auto de arrematação – Auto de arrematação é o documento lavrado no processo logo após o leilão judicial, com o bem vendido, o arrematante, o preço e as condições da venda.
- Invalidação da arrematação – Invalidação da arrematação é o desfazimento da venda em leilão judicial por preço vil ou outro vício.
- Desistência da arrematação – Desistência da arrematação é o direito do arrematante de desfazer a compra em leilão judicial e receber de volta o depósito, nos casos previstos no art.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- Remição – Remição é o pagamento que livra o bem da venda: o executado quita a dívida (remição da execução) ou, no leilão de bem hipotecado, oferece o mesmo valor do maior lance (remição do bem).