Glossário de leilão de imóveis · Locação

Denúncia da locação

Também chamado de: denúncia do contrato de locação.

Denúncia da locação é o aviso pelo qual uma das partes encerra o contrato de aluguel. Quem compra um imóvel alugado pode denunciar a locação e dar 90 dias para o inquilino desocupar, salvo as exceções previstas em lei.

Como funciona

O adquirente precisa denunciar em até 90 dias contados do registro da compra; depois disso, a lei presume que concordou em manter a locação. A exceção é o contrato por prazo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação e averbado na matrícula: aí o inquilino fica até o fim do prazo. O arrematante, como adquirente, em regra pode usar essa denúncia.

Nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a Lei 9.514 tem regra própria: a locação pode ser denunciada com 30 dias para desocupação, salvo se o credor concordou por escrito com ela, e a denúncia deve ser feita em até 90 dias da consolidação; essa condição precisa constar em cláusula destacada do contrato. Se o inquilino não sair, o passo seguinte costuma ser a ação de despejo.

Exemplo prático

Uma casa alugada é arrematada em leilão judicial e a carta é registrada em 1º de junho. O comprador envia a denúncia em 15 de junho, dentro dos 90 dias, e o inquilino passa a ter 90 dias para sair.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Cláusula de vigência – Cláusula de vigência é a cláusula do contrato de aluguel que obriga quem comprar o imóvel a respeitar a locação até o fim do prazo.
  • Despejo (ação de despejo) – Despejo é a ação judicial que o locador usa para retomar o imóvel alugado quando a locação termina, seja qual for o motivo.
  • Locatário (inquilino) – Locatário, ou inquilino, é quem usa o imóvel alugado pagando aluguel ao locador.
  • Contrato de locação – Contrato de locação é o acordo em que o locador cede o uso e gozo do imóvel ao locatário, por prazo determinado ou não, em troca de aluguel.
  • Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
  • Notificação extrajudicial – Notificação extrajudicial é o aviso formal feito fora de um processo judicial, com prova de que o destinatário recebeu.

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