Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial
Consolidação da propriedade
Também chamado de: consolidação da propriedade fiduciária, consolidação.
Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo. A partir dela, o credor deve levar o imóvel a leilão.
Como funciona
O cartório só averba a consolidação depois de certificar que o prazo para pagar passou sem pagamento, e o credor precisa provar que recolheu o ITBI e, se houver, o laudêmio. Em financiamento para compra ou construção da casa do próprio devedor, a averbação ocorre 30 dias depois do fim do prazo para purgar a mora.
A data da consolidação é importante para quem compra: a partir do registro corre o prazo para o credor promover o leilão, a taxa de ocupação é contada dessa data e o ex-devedor passa a ter direito de preferência para recomprar o imóvel.
Exemplo prático
Pedro foi intimado e não pagou no prazo. O cartório averbou na matrícula a consolidação da propriedade em nome do banco. Ao analisar o edital, o interessado confere essa data na matrícula para entender os prazos do leilão e a partir de quando corre a taxa de ocupação.
Base legal e fontes
art. 26, § 7º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio”
art. 26-A, § 1º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora”
art. 37-A – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Purgação da mora – Purgação da mora é o pagamento do atraso, com juros, multas e despesas, que encerra a inadimplência e mantém o contrato.
- Taxa de ocupação – Taxa de ocupação é o valor mensal que o ex-devedor fiduciante deve ao credor, ou a seu sucessor, por continuar no imóvel depois da consolidação.
- Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.
- Leilão SFI – Leilão SFI é o leilão extrajudicial de imóvel retomado em contrato de alienação fiduciária regido pela Lei 9.514/1997.
- Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
- Imóvel retomado – Imóvel retomado é o imóvel que voltou para o banco ou outro credor porque o comprador financiado deixou de pagar, em geral pela consolidação da propriedade na alienação fiduciária.