Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial

Consolidação da propriedade

Também chamado de: consolidação da propriedade fiduciária, consolidação.

Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo. A partir dela, o credor deve levar o imóvel a leilão.

Como funciona

O cartório só averba a consolidação depois de certificar que o prazo para pagar passou sem pagamento, e o credor precisa provar que recolheu o ITBI e, se houver, o laudêmio. Em financiamento para compra ou construção da casa do próprio devedor, a averbação ocorre 30 dias depois do fim do prazo para purgar a mora.

A data da consolidação é importante para quem compra: a partir do registro corre o prazo para o credor promover o leilão, a taxa de ocupação é contada dessa data e o ex-devedor passa a ter direito de preferência para recomprar o imóvel.

Exemplo prático

Pedro foi intimado e não pagou no prazo. O cartório averbou na matrícula a consolidação da propriedade em nome do banco. Ao analisar o edital, o interessado confere essa data na matrícula para entender os prazos do leilão e a partir de quando corre a taxa de ocupação.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Purgação da mora – Purgação da mora é o pagamento do atraso, com juros, multas e despesas, que encerra a inadimplência e mantém o contrato.
  • Taxa de ocupação – Taxa de ocupação é o valor mensal que o ex-devedor fiduciante deve ao credor, ou a seu sucessor, por continuar no imóvel depois da consolidação.
  • Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.
  • Leilão SFI – Leilão SFI é o leilão extrajudicial de imóvel retomado em contrato de alienação fiduciária regido pela Lei 9.514/1997.
  • Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
  • Imóvel retomado – Imóvel retomado é o imóvel que voltou para o banco ou outro credor porque o comprador financiado deixou de pagar, em geral pela consolidação da propriedade na alienação fiduciária.

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