Glossário de leilão de imóveis · Locação

Locatário (inquilino)

Também chamado de: inquilino.

Locatário, ou inquilino, é quem usa o imóvel alugado pagando aluguel ao locador. Em leilão, um imóvel com inquilino exige atenção ao contrato, porque em alguns casos ele tem direito de permanecer até o fim do prazo.

Como funciona

A principal obrigação do locatário é pagar em dia o aluguel e os encargos da locação. Se o imóvel for vendido, o novo dono pode denunciar a locação com 90 dias para desocupação; o inquilino só tem direito de ficar até o fim do contrato se ele for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência e estiver averbado na matrícula.

Nos imóveis dados em alienação fiduciária, a locação contratada ou prorrogada por mais de um ano sem concordância escrita do credor é ineficaz perante ele e seus sucessores, o que inclui o arrematante.

Exemplo prático

Um apartamento retomado pelo banco tem inquilino com contrato de três anos, assinado pelo antigo dono sem concordância do credor. Para o arrematante, esse contrato não tem efeito, e ele pode buscar a saída do inquilino.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Locador – Locador é quem cede o uso do imóvel a outra pessoa em troca de aluguel, normalmente o proprietário.
  • Contrato de locação – Contrato de locação é o acordo em que o locador cede o uso e gozo do imóvel ao locatário, por prazo determinado ou não, em troca de aluguel.
  • Denúncia da locação – Denúncia da locação é o aviso pelo qual uma das partes encerra o contrato de aluguel.
  • Cláusula de vigência – Cláusula de vigência é a cláusula do contrato de aluguel que obriga quem comprar o imóvel a respeitar a locação até o fim do prazo.
  • Direito de preferência do locatário – Direito de preferência do locatário é o direito do inquilino de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros quando o dono decide vendê-lo.
  • Despejo (ação de despejo) – Despejo é a ação judicial que o locador usa para retomar o imóvel alugado quando a locação termina, seja qual for o motivo.

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