Glossário de leilão de imóveis · Locação
Locatário (inquilino)
Também chamado de: inquilino.
Locatário, ou inquilino, é quem usa o imóvel alugado pagando aluguel ao locador. Em leilão, um imóvel com inquilino exige atenção ao contrato, porque em alguns casos ele tem direito de permanecer até o fim do prazo.
Como funciona
A principal obrigação do locatário é pagar em dia o aluguel e os encargos da locação. Se o imóvel for vendido, o novo dono pode denunciar a locação com 90 dias para desocupação; o inquilino só tem direito de ficar até o fim do contrato se ele for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência e estiver averbado na matrícula.
Nos imóveis dados em alienação fiduciária, a locação contratada ou prorrogada por mais de um ano sem concordância escrita do credor é ineficaz perante ele e seus sucessores, o que inclui o arrematante.
Exemplo prático
Um apartamento retomado pelo banco tem inquilino com contrato de três anos, assinado pelo antigo dono sem concordância do credor. Para o arrematante, esse contrato não tem efeito, e ele pode buscar a saída do inquilino.
Base legal e fontes
art. 23, I – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis”
art. 8º – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação”
art. 37-B – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Locador – Locador é quem cede o uso do imóvel a outra pessoa em troca de aluguel, normalmente o proprietário.
- Contrato de locação – Contrato de locação é o acordo em que o locador cede o uso e gozo do imóvel ao locatário, por prazo determinado ou não, em troca de aluguel.
- Denúncia da locação – Denúncia da locação é o aviso pelo qual uma das partes encerra o contrato de aluguel.
- Cláusula de vigência – Cláusula de vigência é a cláusula do contrato de aluguel que obriga quem comprar o imóvel a respeitar a locação até o fim do prazo.
- Direito de preferência do locatário – Direito de preferência do locatário é o direito do inquilino de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros quando o dono decide vendê-lo.
- Despejo (ação de despejo) – Despejo é a ação judicial que o locador usa para retomar o imóvel alugado quando a locação termina, seja qual for o motivo.