Glossário de leilão de imóveis · Locação
Cláusula de vigência
Também chamado de: cláusula de vigência em caso de alienação.
Cláusula de vigência é a cláusula do contrato de aluguel que obriga quem comprar o imóvel a respeitar a locação até o fim do prazo. Só protege o inquilino contra o comprador se o contrato for por prazo determinado e estiver inscrito na matrícula.
Como funciona
A Lei do Inquilinato fala em contrato averbado junto à matrícula, e a Lei de Registros Públicos prevê o registro dos contratos de locação com cláusula de vigência. Sem a cláusula, ou sem a inscrição na matrícula, o novo dono pode denunciar a locação. Com ela, o arrematante assume o inquilino até o fim do contrato, recebendo os aluguéis, mas sem poder usar o imóvel.
Antes do lance, procure na matrícula a inscrição de contrato de locação e peça cópia do contrato. Nos imóveis com alienação fiduciária, a locação por mais de um ano sem concordância escrita do credor é ineficaz perante ele e seus sucessores.
Exemplo prático
A matrícula de uma loja mostra contrato de locação com cláusula de vigência, por prazo determinado até 2029. Quem arrematar terá de respeitar a locação até lá, então o investidor avalia o imóvel pela renda do aluguel, e não pela revenda imediata.
Base legal e fontes
art. 8º – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.”
art. 167, I, 3 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada”
art. 37-B – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Denúncia da locação – Denúncia da locação é o aviso pelo qual uma das partes encerra o contrato de aluguel.
- Contrato de locação – Contrato de locação é o acordo em que o locador cede o uso e gozo do imóvel ao locatário, por prazo determinado ou não, em troca de aluguel.
- Locatário (inquilino) – Locatário, ou inquilino, é quem usa o imóvel alugado pagando aluguel ao locador.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.