Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação

Notificação extrajudicial

Também chamado de: notificação de desocupação, interpelação extrajudicial.

Notificação extrajudicial é o aviso formal feito fora de um processo judicial, com prova de que o destinatário recebeu. No leilão, serve, por exemplo, para pedir ao ocupante que desocupe o imóvel arrematado ou para comunicar ao inquilino a denúncia da locação.

Como funciona

Pode ser feita pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que tem competência legal para avisos, denúncias e notificações quando não se exige intervenção judicial, ou por outro meio que prove a ciência, como carta com aviso de recebimento. A lei civil também admite a interpelação extrajudicial para constituir o devedor em mora quando não há prazo certo.

Na prática, a notificação abre as tratativas de desocupação e serve de prova se for preciso ir à Justiça. Informe quem é o novo dono e com que título (carta de arrematação ou matrícula), o prazo pedido para a saída e um contato para acordo.

Exemplo prático

Logo após registrar a carta de arrematação, o comprador envia pelo cartório de títulos e documentos uma notificação ao ocupante, pedindo a saída em 30 dias e propondo uma conversa sobre acordo. O certificado de entrega fica guardado para uma eventual ação.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.
  • Ocupante – Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor.
  • Acordo de desocupação – Acordo de desocupação é o ajuste por escrito entre o comprador e o ocupante do imóvel arrematado, com data de saída e condições, como ajuda de custo para a mudança e o estado de entrega das chaves.
  • Denúncia da locação – Denúncia da locação é o aviso pelo qual uma das partes encerra o contrato de aluguel.
  • Comodato – Comodato é o empréstimo gratuito de um imóvel, ou de outro bem não fungível, para alguém usar e depois devolver.

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