Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Notificação extrajudicial
Também chamado de: notificação de desocupação, interpelação extrajudicial.
Notificação extrajudicial é o aviso formal feito fora de um processo judicial, com prova de que o destinatário recebeu. No leilão, serve, por exemplo, para pedir ao ocupante que desocupe o imóvel arrematado ou para comunicar ao inquilino a denúncia da locação.
Como funciona
Pode ser feita pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que tem competência legal para avisos, denúncias e notificações quando não se exige intervenção judicial, ou por outro meio que prove a ciência, como carta com aviso de recebimento. A lei civil também admite a interpelação extrajudicial para constituir o devedor em mora quando não há prazo certo.
Na prática, a notificação abre as tratativas de desocupação e serve de prova se for preciso ir à Justiça. Informe quem é o novo dono e com que título (carta de arrematação ou matrícula), o prazo pedido para a saída e um contato para acordo.
Exemplo prático
Logo após registrar a carta de arrematação, o comprador envia pelo cartório de títulos e documentos uma notificação ao ocupante, pedindo a saída em 30 dias e propondo uma conversa sobre acordo. O certificado de entrega fica guardado para uma eventual ação.
Base legal e fontes
art. 160 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.”
art. 397, parágrafo único – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.
- Ocupante – Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor.
- Acordo de desocupação – Acordo de desocupação é o ajuste por escrito entre o comprador e o ocupante do imóvel arrematado, com data de saída e condições, como ajuda de custo para a mudança e o estado de entrega das chaves.
- Denúncia da locação – Denúncia da locação é o aviso pelo qual uma das partes encerra o contrato de aluguel.
- Comodato – Comodato é o empréstimo gratuito de um imóvel, ou de outro bem não fungível, para alguém usar e depois devolver.