Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial
Decreto-Lei 70/1966
Também chamado de: DL 70/66, Decreto-Lei nº 70.
Decreto-Lei 70/1966 é a norma que, por décadas, regulou a execução extrajudicial de hipotecas. O capítulo dessa execução (Capítulo III) foi revogado pela Lei 14.711/2023, que criou um novo procedimento extrajudicial para a hipoteca.
Como funciona
O decreto-lei também trata das associações de poupança e empréstimo e da cédula hipotecária, partes que não foram revogadas pela Lei 14.711/2023. O que deixou de valer foi o capítulo da execução extrajudicial.
Hoje, a execução extrajudicial da hipoteca segue o art. 9º da Lei 14.711/2023, e a da alienação fiduciária segue a Lei 9.514/1997. Se um edital atual apresentar o Decreto-Lei 70/1966 como base de uma execução extrajudicial, consulte um advogado antes de dar lance.
Exemplo prático
Pesquisando um imóvel, o interessado encontra textos antigos que falam em leilão pelo Decreto-Lei 70. Para um leilão atual, ele confere no edital se a base é a Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária) ou a Lei 14.711/2023 (hipoteca).
Base legal e fontes
art. 18, I – Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)
“o Capítulo III do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966;”
“É instituída a cédula hipotecária para hipotecas inscritas no Registro Geral de Imóveis, como instrumento hábil para a representação dos respectivos créditos hipotecários”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) – Marco Legal das Garantias é o nome dado à Lei 14.711/2023, que mudou as regras de garantias de crédito: alterou a Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária), criou a execução extrajudicial da hipoteca e revogou a execução do Decreto-Lei 70/1966.
- Execução extrajudicial da hipoteca – Execução extrajudicial da hipoteca é o procedimento criado pela Lei 14.711/2023 que permite ao credor cobrar a dívida hipotecária pelo cartório de registro de imóveis e vender o imóvel em leilão público, sem processo judicial, se o contrato previr esse caminho.
- Hipoteca – Hipoteca é a garantia real em que o imóvel continua no nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento da dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão e receber com preferência.
- Execução extrajudicial – Execução extrajudicial é a cobrança de uma dívida com garantia imobiliária feita pelo cartório de registro de imóveis, sem processo na Justiça, que termina com a venda do imóvel em leilão público.