Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação

Arrematante

Arrematante é a pessoa ou empresa que vence o leilão com o maior lance aceito e se torna compradora do bem. Assume a obrigação de pagar o preço, a comissão do leiloeiro e as despesas indicadas no edital.

Como funciona

No leilão judicial, salvo decisão do juiz em sentido diverso, o arrematante paga de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico. Se ele ou seu fiador não pagar no prazo, perde a caução em favor do credor, o bem volta a leilão e ele fica impedido de participar desse novo leilão.

A carta de arrematação e o mandado de imissão na posse só são expedidos depois do depósito do preço (ou das garantias), do pagamento da comissão e das despesas da execução. Depois disso, ainda é preciso registrar a carta no cartório de imóveis e, se o imóvel estiver ocupado, cuidar da desocupação.

Exemplo prático

Maria vence o leilão eletrônico de uma sala comercial com lance de R$ 180 mil. Ela deposita o valor na conta judicial indicada, paga a comissão fixada no edital e aguarda o auto e a carta de arrematação para registrar a sala em seu nome.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Arrematação – Arrematação é a compra de um bem em leilão por quem deu o maior lance aceito.
  • Lance – Lance é o valor que um participante oferece para comprar o bem no leilão.
  • Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
  • Imissão na posse – Imissão na posse é a entrada do novo dono na posse de um imóvel que ele ainda não possuía, como o arrematante que recebe as chaves depois do leilão.
  • Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.
  • Comissão do leiloeiro – Comissão do leiloeiro é a remuneração que o arrematante paga ao leiloeiro, à parte do lance.

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