Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Arrematante
Arrematante é a pessoa ou empresa que vence o leilão com o maior lance aceito e se torna compradora do bem. Assume a obrigação de pagar o preço, a comissão do leiloeiro e as despesas indicadas no edital.
Como funciona
No leilão judicial, salvo decisão do juiz em sentido diverso, o arrematante paga de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico. Se ele ou seu fiador não pagar no prazo, perde a caução em favor do credor, o bem volta a leilão e ele fica impedido de participar desse novo leilão.
A carta de arrematação e o mandado de imissão na posse só são expedidos depois do depósito do preço (ou das garantias), do pagamento da comissão e das despesas da execução. Depois disso, ainda é preciso registrar a carta no cartório de imóveis e, se o imóvel estiver ocupado, cuidar da desocupação.
Exemplo prático
Maria vence o leilão eletrônico de uma sala comercial com lance de R$ 180 mil. Ela deposita o valor na conta judicial indicada, paga a comissão fixada no edital e aguarda o auto e a carta de arrematação para registrar a sala em seu nome.
Base legal e fontes
art. 892, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.”
art. 897 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.”
art. 901, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Arrematação – Arrematação é a compra de um bem em leilão por quem deu o maior lance aceito.
- Lance – Lance é o valor que um participante oferece para comprar o bem no leilão.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- Imissão na posse – Imissão na posse é a entrada do novo dono na posse de um imóvel que ele ainda não possuía, como o arrematante que recebe as chaves depois do leilão.
- Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.
- Comissão do leiloeiro – Comissão do leiloeiro é a remuneração que o arrematante paga ao leiloeiro, à parte do lance.