Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Arrematação
Arrematação é a compra de um bem em leilão por quem deu o maior lance aceito. No leilão judicial, ela se torna perfeita, acabada e irretratável quando o auto é assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
Como funciona
Na arrematação judicial, a venda é feita dentro do processo, por determinação do juiz, e não por acordo com o antigo dono. Por isso ela tem regras próprias de pagamento, de desfazimento e de documentação, diferentes das de uma compra e venda comum.
Depois do lance vencedor vêm etapas obrigatórias: pagamento, auto de arrematação, prazo para alegações de vício, expedição da carta de arrematação, registro no cartório e imissão na posse. A arrematação é um dos atos que a Lei de Registros Públicos manda registrar na matrícula do imóvel.
Exemplo prático
Rafael arremata um apartamento em leilão judicial por R$ 310 mil, deposita o valor e a comissão e assina o auto com o juiz e o leiloeiro. Sem contestação no prazo, recebe a carta de arrematação, paga o registro e passa a constar como dono na matrícula.
Base legal e fontes
art. 903, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável”
art. 167, I, 26 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“da arrematação e da adjudicação em hasta pública”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Arrematante – Arrematante é a pessoa ou empresa que vence o leilão com o maior lance aceito e se torna compradora do bem.
- Auto de arrematação – Auto de arrematação é o documento lavrado no processo logo após o leilão judicial, com o bem vendido, o arrematante, o preço e as condições da venda.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- Arrematação perfeita, acabada e irretratável – Arrematação perfeita, acabada e irretratável é a arrematação judicial consolidada pela assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
- Imissão na posse – Imissão na posse é a entrada do novo dono na posse de um imóvel que ele ainda não possuía, como o arrematante que recebe as chaves depois do leilão.
- Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.