Glossário de leilão de imóveis · Impostos e custos

Comissão do leiloeiro

Comissão do leiloeiro é a remuneração que o arrematante paga ao leiloeiro, à parte do lance. No leilão judicial, é a fixada em lei ou arbitrada pelo juiz e informada no edital; nos leilões e licitações abertas da CAIXA, é de 5% sobre o valor da venda.

Como funciona

A comissão entra no custo total da compra e é paga diretamente ao leiloeiro. O regulamento da profissão (Decreto 21.981/1932) prevê que os compradores paguem cinco por cento sobre os bens arrematados; no processo judicial, o CPC fala em comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz, por isso o percentual de cada leilão deve ser conferido no edital.

Na CAIXA, a comissão de 5% vale para leilão e licitação aberta; a corretagem das imobiliárias credenciadas é paga exclusivamente pelo banco. Na alienação fiduciária, a lei inclui a comissão do leiloeiro entre as despesas do leilão consideradas no acerto de contas com o antigo devedor.

Exemplo prático

Um imóvel da CAIXA é arrematado em leilão por R$ 220 mil. Além do lance, o comprador paga R$ 11 mil de comissão (5%) diretamente ao leiloeiro, valor que precisa estar no orçamento junto com ITBI e registro.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Leiloeiro – Leiloeiro é o profissional que conduz o leilão: divulga o edital, apregoa os bens, recebe os lances e formaliza a venda.
  • Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.
  • Arrematante – Arrematante é a pessoa ou empresa que vence o leilão com o maior lance aceito e se torna compradora do bem.
  • Despesas (no leilão fiduciário) – Despesas, no leilão de alienação fiduciária, são os custos de intimação e de realização do leilão, como anúncios e comissão do leiloeiro.
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão.

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