Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Adjudicação
Adjudicação é a transferência do bem penhorado ao próprio credor, ou a outros legitimados, como forma de pagamento, por preço não inferior ao da avaliação. No CPC, ela vem antes do leilão: só se vende em leilão se não houver adjudicação.
Como funciona
Se o crédito for menor que o valor do bem, quem adjudica deposita a diferença, que fica à disposição do executado; se for maior, a execução continua pelo saldo. Além do credor, o CPC permite que outros interessados adjudiquem, como credores que penhoraram o mesmo bem e familiares do executado.
A adjudicação se completa com a lavratura e a assinatura do auto e gera carta de adjudicação e mandado de imissão na posse. Para quem acompanha leilões, um pedido de adjudicação pode tirar o imóvel da disputa antes da data marcada.
Exemplo prático
Um banco executa uma dívida de R$ 500 mil, e um terreno do devedor avaliado em R$ 420 mil é penhorado. Antes do leilão, o banco pede a adjudicação pelo valor da avaliação, fica com o terreno e continua cobrando os R$ 80 mil restantes.
Base legal e fontes
art. 876, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.”
art. 876, § 4º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.”
art. 877, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Arrematação pelo exequente – Arrematação pelo exequente é quando o próprio credor que move a execução dá lance e vence o leilão do bem penhorado.
- Alienação judicial – Alienação judicial é a venda de um bem determinada pelo juiz dentro de um processo, por leilão judicial ou por iniciativa particular.
- Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.
- Valor de avaliação – Valor de avaliação é a estimativa formal de quanto o imóvel vale, usada como referência no leilão.
- Exequente – Exequente é quem promove a execução: o credor que pede ao juiz a penhora e a venda de bens do devedor para receber seu crédito.