Modelo de carta de quitação do acordo de desocupação

A carta de quitação do acordo de desocupação é o documento assinado no dia da entrega das chaves em que arrematante e ex-ocupante declaram que o acordo foi cumprido e dão quitação um ao outro. O Código Civil permite dar quitação por instrumento particular, com o valor, a dívida quitada e a assinatura (art. 320).

Para que serve

Serve para provar que o ocupante saiu e recebeu o valor combinado, evitando cobranças futuras dos dois lados.

Quando usar

  • No dia da entrega das chaves, logo depois da vistoria e do pagamento previsto no acordo de desocupação.

Base legal

  • art. 320 – Código Civil (Lei 10.406/2002)

    A quitação pode ser dada por instrumento particular e deve indicar o valor e a espécie da dívida, o nome do devedor, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura do credor.

Textos conferidos no site oficial da legislação federal (planalto.gov.br) em outubro de 2026.

O que o modelo traz, cláusula por cláusula

  1. Identificação

    Nome e qualificação do adquirente e do possuidor, data do acordo e endereço do imóvel com CEP.

  2. Cumprimento

    Declaração de que o possuidor desocupou e entregou as chaves e de que o adquirente pagou o valor combinado, indicado em número e por extenso.

  3. Quitação mútua

    As partes dão uma à outra quitação plena quanto ao acordo e ao imóvel.

  4. Assinaturas

    Cidade, data e assinatura das duas partes.

O texto completo, pronto para preencher e baixar em PDF, DOCX ou TXT, fica no gerador de modelos de documentos (modelo liberado para assinantes).

Cuidados e erros comuns

  • Assine só depois de receber as chaves e fazer a vistoria.
  • Guarde o comprovante do PIX ou da transferência junto com a carta.
  • Indique o valor e a data do pagamento, que são requisitos da quitação (art. 320 do Código Civil).

O modelo é um ponto de partida e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Perguntas frequentes

A carta de quitação precisa de reconhecimento de firma?

Não é exigido. A quitação pode ser dada por instrumento particular (art. 320 do Código Civil); reconhecer firma é opcional e ajuda a provar as assinaturas.

Preciso da carta se já tenho o comprovante do PIX?

O comprovante prova o pagamento; a carta prova também a entrega das chaves e a quitação mútua, encerrando o acordo.

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