Glossário de leilão de imóveis · CAIXA e bancos

Venda direta

Venda direta é a venda de imóvel sem disputa de lances: leva quem primeiro cumprir as condições e o preço mínimo fixados pelo vendedor. É usada por bancos depois de leilões ou concorrências sem comprador e também é prevista em lei para a hipoteca.

Como funciona

Na CAIXA, imóveis do FAR ou de terceiros que não são vendidos em concorrência pública passam à venda direta, em que a proposta é habilitada para o primeiro interessado que fizer o depósito de caução. Já para imóveis vendidos pelo site, a modalidade sem disputa se chama Compra Direta.

Na execução extrajudicial da hipoteca, se o 2º leilão não alcançar o mínimo, o credor pode vender o imóvel diretamente a terceiro em até 180 dias do último leilão, por valor não inferior ao referencial mínimo, sem novo leilão.

Exemplo prático

Um imóvel do FAR não recebe propostas na concorrência pública da CAIXA. Ele passa à venda direta: o primeiro interessado que fizer o depósito de caução nas condições do edital tem a proposta habilitada.

Base legal e fontes

  • art. 9º, § 9º, II – Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)

    “realizar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do último leilão, a venda direta do imóvel a terceiro, por valor não inferior ao referencial mínimo, dispensado novo leilão”
  • CAIXA – Imóveis CAIXA

    “Caso o imóvel não seja vendido nesta etapa, será disponibilizado na modalidade de venda direta. Nesse caso, não há disputa, a habilitação da proposta se dá ao primeiro interessado que realizar o depósito à título de caução.”

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Compra Direta (CAIXA) – Compra Direta é a modalidade da CAIXA em que não há disputa: vence o primeiro interessado que fizer, no site do banco, proposta igual ou maior que o valor mínimo de venda.
  • Concorrência pública – Concorrência pública, na venda de imóveis da CAIXA, é a modalidade em que as propostas são feitas por escrito e entregues pessoalmente ou pelo correio, com depósito de 5% do valor de avaliação, e vence a maior proposta.
  • FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) – FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) é o fundo que a CAIXA foi autorizada a criar para operar o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), cujos recursos também são usados no Minha Casa, Minha Vida.
  • Caução – Caução é uma garantia, normalmente um depósito em dinheiro, que o participante ou o arrematante presta para assegurar que vai cumprir a proposta ou pagar o preço.
  • Alienação por iniciativa particular – Alienação por iniciativa particular é a venda do bem penhorado feita pelo próprio credor ou por corretor ou leiloeiro credenciado, sem leilão, nas condições fixadas pelo juiz.

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