Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Tutela de urgência
Também chamado de: tutela provisória de urgência, medida cautelar.
Tutela de urgência é a decisão provisória que o juiz concede quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pode antecipar o resultado ou só garantir que ele seja possível no futuro, como cautelar.
Como funciona
A tutela cautelar pode ser efetivada por arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e outras medidas. Por isso, essas anotações na matrícula indicam que há disputa judicial envolvendo o imóvel.
A tutela antecipada não é concedida quando há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em leilões, o executado pode pedir tutela de urgência para suspender a venda às vésperas; acompanhe o processo até a data e confira se há decisão suspendendo o leilão.
Exemplo prático
Dois dias antes do leilão, o executado pede tutela de urgência alegando que a avaliação está desatualizada. O juiz entende que há probabilidade do direito e risco de dano e suspende o leilão até uma nova avaliação. Quem acompanhava o processo fica sabendo antes de reservar o dinheiro do lance.
Base legal e fontes
art. 300, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
art. 301 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.”
art. 300, § 3º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Liminar – Liminar é a decisão dada pelo juiz no início do processo, muitas vezes antes de ouvir a outra parte, para proteger um direito com urgência.
- Arresto – Arresto é a apreensão judicial de bens do devedor para garantir uma dívida antes da penhora, por exemplo quando ele não é encontrado para ser citado.
- Sequestro (medida judicial) – Sequestro é a medida judicial que apreende um bem específico em disputa para conservá-lo até a decisão sobre quem tem direito a ele.
- Suspensão do leilão – Suspensão do leilão é a interrupção ou o adiamento da venda, antes ou durante o pregão, por ordem judicial, pagamento da dívida ou decisão do vendedor.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.