ITBI em São Lourenço da Mata/PE: alíquota geral de 2%
Em São Lourenço da Mata/PE, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 125 da Lei Complementar nº 003, de 28/12/2022 (Código Tributário do Município de São Lourenço da Mata). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH (único imóvel) | 0,5% | Transmissões pelo Sistema Financeiro de Habitação quando o adquirente não possui outro imóvel no Município: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado e 2% sobre o valor não financiado. Se já possui outro imóvel no Município, 2% sobre tudo. | art. 125, I e II |
| Habitação de baixa renda (isenção) | Isento (0%) | Adquirente com renda mensal de até 2 salários-mínimos, sendo o único imóvel da família: imóvel de conjunto habitacional popular financiado por órgão do Governo; terreno para habitação popular; imóvel edificado para residência de até R$ 50.000,00; ou terreno para residência de até R$ 20.000,00. | art. 141, I a IV e § 1º |
Base de cálculo
Valor venal dos imóveis ou direitos no momento do fato gerador, apurado mediante Avaliação Fiscal da Prefeitura (art. 124, I); o contribuinte que discordar pode pedir uma segunda avaliação (art. 124, § 4º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão e na adjudicação de imóveis penhorados, a base é o valor da avaliação judicial para a primeira ou única praça, ou o preço pago, se este for maior (art. 124, II); o ITBI é pago em 30 dias do ato, antes da assinatura da carta (art. 129).
Veja os imóveis em leilão em São Lourenço da Mata/PE e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Em arrematação de imóvel penhorado, a lei manda usar o maior valor entre a avaliação judicial da primeira praça e o preço pago.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 003, de 28/12/2022 (Código Tributário do Município de São Lourenço da Mata)
- Artigos:
- art. 125 (alíquotas); art. 124 (base de cálculo); art. 129 (arrematação); art. 141 (isenções)
- Alterações:
- Redação original da LC 003/2022 (efeitos a partir de 01/01/2023); a LC 002/2023 alterou outros artigos; nenhuma lei de 2024 a 2026 altera o ITBI.
“Art. 125. [...] I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação - SFH [...] a) sobre o valor efetivamente financiado de 0,5% [...] b) sobre o valor não financiado: 2% (dois por cento). [...] III - nas demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São Lourenço da Mata; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em São Lourenço da Mata/PE?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 125 da Lei Complementar nº 003, de 28/12/2022 (Código Tributário do Município de São Lourenço da Mata). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (único imóvel) (0,5%); Habitação de baixa renda (isenção) (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São Lourenço da Mata/PE?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de imóveis penhorados, a base é o valor da avaliação judicial para a primeira ou única praça, ou o preço pago, se este for maior (art. 124, II); o ITBI é pago em 30 dias do ato, antes da assinatura da carta (art. 129).
Qual é a base de cálculo do ITBI em São Lourenço da Mata/PE?
Valor venal dos imóveis ou direitos no momento do fato gerador, apurado mediante Avaliação Fiscal da Prefeitura (art. 124, I); o contribuinte que discordar pode pedir uma segunda avaliação (art. 124, § 4º).
Onde confirmar o valor do ITBI em São Lourenço da Mata/PE?
Na Prefeitura de São Lourenço da Mata, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.