ITBI em Belo Jardim/PE: alíquota geral de 2%
Em Belo Jardim/PE, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 127 da Lei Municipal nº 3.738/2025 (Código Tributário do Município de Belo Jardim). Há 5 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 5
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Financiamento SFH até R$ 80 mil em imóvel avaliado abaixo de R$ 100 mil | 0,5% | Transmissões pelo Sistema Financeiro de Habitação, adquirente sem outro imóvel no Município: sobre o valor efetivamente financiado de até R$ 80.000,00, desde que o valor de avaliação do imóvel seja inferior a R$ 100.000,00. Sobre o valor não financiado, 2%. | art. 127, I, a e e |
| Financiamento SFH até R$ 80 mil em imóvel avaliado acima de R$ 100 mil | 1% | SFH, adquirente sem outro imóvel no Município: sobre o valor efetivamente financiado de até R$ 80.000,00, quando o valor de avaliação do imóvel for superior a R$ 100.000,00. Sobre o valor não financiado, 2%. | art. 127, I, b e e |
| Financiamento SFH de R$ 80 mil a R$ 150 mil | 1,25% | SFH, adquirente sem outro imóvel no Município: sobre o valor efetivamente financiado de R$ 80.000,01 até R$ 150.000,00. Sobre o valor não financiado, 2%. | art. 127, I, c e e |
| Financiamento SFH acima de R$ 150 mil | 1,5% | SFH, adquirente sem outro imóvel no Município: sobre o valor efetivamente financiado superior a R$ 150.000,00. Sobre o valor não financiado, 2%. Se o adquirente já tem outro imóvel no Município, aplica-se 2% sobre tudo. | art. 127, I, d e e; II |
| Habitação popular para renda até 2 salários mínimos (isenção) | Isento (0%) | Aquisição de imóvel de conjunto habitacional popular ou de terreno para habitação popular de projeto governamental (União, Estado ou Município), por adquirente com renda familiar de até 2 salários-mínimos, sendo o único imóvel da família; vale para o MCMV Faixa 1 e o Casa Verde e Amarela Faixa 1,5. | art. 144, I e II, §§ 1º a 3º |
Base de cálculo
Valor venal no momento do fato gerador, com base no valor da transação declarado pelo contribuinte ou, se houver indícios de que não condiz com o valor de mercado, no valor apurado pelo Fisco em processo administrativo (art. 126, I); valor venal é o de negociação à vista em condições normais de mercado (art. 126, § 1º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão e na adjudicação de imóveis penhorados, a base é o valor da avaliação judicial para a primeira ou única praça, ou o preço pago, se este for maior (art. 126, II); o ITBI deve ser pago em 30 dias do ato, antes da assinatura da carta (art. 131).
Veja os imóveis em leilão em Belo Jardim/PE e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Em arrematação de imóvel penhorado, a lei manda usar o maior valor entre a avaliação judicial da primeira praça e o preço pago.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Municipal nº 3.738/2025 (Código Tributário do Município de Belo Jardim)
- Artigos:
- art. 127 (alíquotas); art. 126 (base de cálculo); art. 131 (arrematação); art. 144 (isenções)
- Alterações:
- Redação original da Lei nº 3.738, de 27/11/2025 (SAPL registra em 03/12/2025); nenhuma lei de 2026 altera o ITBI.
“II - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação - SFH [...] em que o adquirente já possua outro imóvel no território do Município de Belo Jardim: 2% (dois por cento); III - nas demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Belo Jardim; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Belo Jardim/PE?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 127 da Lei Municipal nº 3.738/2025 (Código Tributário do Município de Belo Jardim). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Financiamento SFH até R$ 80 mil em imóvel avaliado abaixo de R$ 100 mil (0,5%); Financiamento SFH até R$ 80 mil em imóvel avaliado acima de R$ 100 mil (1%); Financiamento SFH de R$ 80 mil a R$ 150 mil (1,25%); Financiamento SFH acima de R$ 150 mil (1,5%); Habitação popular para renda até 2 salários mínimos (isenção) (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Belo Jardim/PE?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de imóveis penhorados, a base é o valor da avaliação judicial para a primeira ou única praça, ou o preço pago, se este for maior (art. 126, II); o ITBI deve ser pago em 30 dias do ato, antes da assinatura da carta (art. 131).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Belo Jardim/PE?
Valor venal no momento do fato gerador, com base no valor da transação declarado pelo contribuinte ou, se houver indícios de que não condiz com o valor de mercado, no valor apurado pelo Fisco em processo administrativo (art. 126, I); valor venal é o de negociação à vista em condições normais de mercado (art. 126, § 1º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Belo Jardim/PE?
Na Prefeitura de Belo Jardim, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.