ITBI em Igarassu/PE: alíquota geral de 2%

Em Igarassu/PE, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 247 (o segundo com esse número, Seção V 'Da Alíquota') da Lei Municipal nº 2.393, de 28/12/2001 (Código Tributário Municipal de Igarassu). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Nas transmissões pelo Sistema Financeiro da Habitação (Lei Federal nº 4.380/1964), sobre o valor efetivamente financiado; vale também nas aquisições amigáveis ou litigiosas feitas pelos agentes do SFH em solução de financiamento.art. 247, I, a, e parágrafo único (Seção V)
Parte não financiada em compra pelo SFH1%Nas transmissões pelo Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor restante (não financiado).art. 247, I, b (Seção V)

Base de cálculo

Na transmissão por ato inter vivos, o valor venal dos bens ou direitos no momento da transmissão, segundo a estimativa fiscal aceita pelo contribuinte; em nenhuma hipótese o imposto será calculado sobre valor inferior ao usado no exercício como base do IPTU (arts. 243, I, e 245).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens penhorados, a base é o valor da avaliação judicial para a primeira ou única praça ou o preço pago, se este for maior (art. 243, II).

Veja os imóveis em leilão em Igarassu/PE e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Em compra pelo SFH, a parte financiada paga 0,5% e o restante paga 1%.
  • A lei não aceita base inferior ao valor venal do IPTU e, no leilão, usa a avaliação judicial se for maior que o lance.

Fonte oficial

Norma:
Lei Municipal nº 2.393, de 28/12/2001 (Código Tributário Municipal de Igarassu)
Artigos:
art. 247 (o segundo com esse número, Seção V 'Da Alíquota')
Alterações:
redação original de 2001 (nenhuma lei posterior sobre a alíquota do ITBI no índice do SAPL da Câmara)
“Art. 247 – São alíquotas do imposto: I – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação [...]: a) Sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento) b) Sobre o valor restante: 1% (um por cento); II – nas demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento)”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Igarassu; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Igarassu/PE?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 247 (o segundo com esse número, Seção V 'Da Alíquota') da Lei Municipal nº 2.393, de 28/12/2001 (Código Tributário Municipal de Igarassu). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Parte não financiada em compra pelo SFH (1%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Igarassu/PE?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens penhorados, a base é o valor da avaliação judicial para a primeira ou única praça ou o preço pago, se este for maior (art. 243, II).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Igarassu/PE?

Na transmissão por ato inter vivos, o valor venal dos bens ou direitos no momento da transmissão, segundo a estimativa fiscal aceita pelo contribuinte; em nenhuma hipótese o imposto será calculado sobre valor inferior ao usado no exercício como base do IPTU (arts. 243, I, e 245).

Onde confirmar o valor do ITBI em Igarassu/PE?

Na Prefeitura de Igarassu, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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