ITBI em Recife/PE: alíquota geral de 3%
Em Recife/PE, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 52, II (alíquota ordinária de 3% confirmada no art. 55, § 4º, redação da Lei 19.174/2023) da Lei Municipal nº 15.563, de 27/12/1991 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 0
Alíquotas diferenciadas
Esta página não lista alíquota diferenciada para Recife. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme com a prefeitura.
Base de cálculo
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos; o valor declarado pelo sujeito passivo, estando em conformidade com as condições normais de mercado, servirá de base de cálculo; se incompatível, a base será arbitrada por Auditor do Tesouro Municipal em procedimento administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa (art. 51, caput e §§ 3º e 4º, redação da Lei 19.174/2023).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.
Veja os imóveis em leilão em Recife/PE e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- A alíquota cai para 1,8% se o lançamento for pedido em até 180 dias da assinatura do contrato (imóvel usado) ou do habite-se (imóvel novo) e o imposto for pago antecipadamente (art. 52, parágrafo único, e art. 55, § 1º).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Municipal nº 15.563, de 27/12/1991 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR)
- Artigos:
- art. 52, II (alíquota ordinária de 3% confirmada no art. 55, § 4º, redação da Lei 19.174/2023)
- Alterações:
- Lei 19.174/2023 (art. 51, parágrafo único do art. 52 e art. 55); Lei 19.391/2025 (art. 55, § 1º, prazos); Lei 19.452/2025 (redução temporária para 2% em cota única até 31/12/2025, prorrogável por portaria)
“§ 4º Não cumprido o previsto nos incisos I ou II do § 1º, a tributação será realizada com a aplicação da alíquota ordinária de 3% (três por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Recife; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Recife/PE?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 52, II (alíquota ordinária de 3% confirmada no art. 55, § 4º, redação da Lei 19.174/2023) da Lei Municipal nº 15.563, de 27/12/1991 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Recife/PE?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.
Qual é a base de cálculo do ITBI em Recife/PE?
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos; o valor declarado pelo sujeito passivo, estando em conformidade com as condições normais de mercado, servirá de base de cálculo; se incompatível, a base será arbitrada por Auditor do Tesouro Municipal em procedimento administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa (art. 51, caput e §§ 3º e 4º, redação da Lei 19.174/2023).
Onde confirmar o valor do ITBI em Recife/PE?
Na Prefeitura de Recife, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.