ITBI em Jaboatão dos Guararapes/PE: alíquota geral de 2%
Em Jaboatão dos Guararapes/PE, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 82, II da Lei nº 155, de 27/12/1991 (Código Tributário Municipal). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH (até o limite anual) | 1% | Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (Lei Federal nº 4.380/1964): 1% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 180.000,00, atualizado na forma do art. 185 (nota do compilado oficial: R$ 242.693,89 em 2023); 2% sobre o que exceder esse limite. Vale também para aquisições pelos agentes do SFH em solução de financiamento. | Lei nº 155/1991, art. 82, I e parágrafo único (redação da Lei nº 1.321/2017) |
Base de cálculo
Na transmissão e na cessão, por ato entre vivos, o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento da transmissão ou da cessão, segundo estimativa fiscal (Lei nº 155/1991, art. 80, I, redação da Lei nº 1.321/2017).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Nas aquisições em hasta pública e em leilões extrajudiciais (os realizados por leiloeiro oficial pelas instituições do SFH e do SBPE), a base é o valor pago pelo arrematante (art. 80, II-A, redação da Lei nº 1.480/2021, e § 9º).
Veja os imóveis em leilão em Jaboatão dos Guararapes/PE e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Na compra com financiamento do SFH, a parte financiada até o limite anual paga 1%; o limite de R$ 180 mil é corrigido todo ano (era R$ 242.693,89 em 2023).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 155, de 27/12/1991 (Código Tributário Municipal)
- Artigos:
- art. 82, II
- Alterações:
- inciso II na redação original; inciso I (SFH) com redação da Lei nº 1.321/2017
“Art. 82 - São alíquotas do imposto: I - [...] a) 1% (um por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 180.000,00 [...] b) 2% (dois por cento) sobre o valor que exceder o limite da alínea “a” [...] II - nas demais transmissões, a título oneroso: 2% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Jaboatão dos Guararapes/PE?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 82, II da Lei nº 155, de 27/12/1991 (Código Tributário Municipal). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (até o limite anual) (1%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Jaboatão dos Guararapes/PE?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas aquisições em hasta pública e em leilões extrajudiciais (os realizados por leiloeiro oficial pelas instituições do SFH e do SBPE), a base é o valor pago pelo arrematante (art. 80, II-A, redação da Lei nº 1.480/2021, e § 9º).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Jaboatão dos Guararapes/PE?
Na transmissão e na cessão, por ato entre vivos, o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento da transmissão ou da cessão, segundo estimativa fiscal (Lei nº 155/1991, art. 80, I, redação da Lei nº 1.321/2017).
Onde confirmar o valor do ITBI em Jaboatão dos Guararapes/PE?
Na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.