ITBI em Caruaru/PE: alíquota geral de 2%

Em Caruaru/PE, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 332, II da Lei Complementar nº 015, de 05/01/2009 (Código Tributário e de Rendas do Município de Caruaru). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo Casa Verde e Amarela / Minha Casa, Minha Vida0,5%Sobre o valor efetivamente financiado pelo Programa Casa Verde e Amarela (Lei Federal 14.118/2021) ou outro que venha a substituí-lo; o restante do valor paga 2%.Art. 332, I (redação da LC nº 095/2022)
Primeira aquisição pelo Minha Casa, Minha Vida (isenção)Isento (0%)Primeira aquisição de imóvel pelo beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida (ou programa que o suceda), com recursos de dotações da União, FNHIS, FAR ou FDS; a lei autoriza o Executivo a conceder e o beneficiário deve requerer à Secretaria da Fazenda.Lei nº 7.034/2023, arts. 1º a 3º

Base de cálculo

O valor venal dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos (art. 330, redação da LC 095/2022), entendido como o valor pelo qual o bem seria negociado à vista em condições normais de mercado, com margem de variação de até 20% (§ 1º); a autoridade pode arbitrar por avaliação fiscal quando as declarações forem omissas ou não merecerem fé (§ 2º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A arrematação em qualquer modalidade de hasta pública está na incidência (art. 323, IV) e paga a alíquota de 2%, inclusive a arrematação por terceiros de imóvel antes financiado pelo SFH (art. 332, II); a lei não fixa base de cálculo própria para a arrematação.

Veja os imóveis em leilão em Caruaru/PE e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Quem recolhe o ITBI em até 30 dias da assinatura do instrumento particular de compromisso de compra paga alíquota de 1,5% (art. 332, § 1º, incluído pela LC 107/2023).

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 015, de 05/01/2009 (Código Tributário e de Rendas do Município de Caruaru)
Artigos:
Art. 332, II
Alterações:
Inciso II do art. 332 na redação da LC nº 018/2009; inciso I pela LC nº 095, de 28/09/2022; § 1º (pagamento antecipado) pela LC nº 107, de 14/04/2023
“II. 2,0% (dois por cento) nas demais transmissões, inclusive na adjudicação do imóvel pelo credor hipotecário ou a sua arrematação por terceiros, mesmo que o bem tenha sido adquirido antes da adjudicação com financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Caruaru; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Caruaru/PE?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 332, II da Lei Complementar nº 015, de 05/01/2009 (Código Tributário e de Rendas do Município de Caruaru). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo Casa Verde e Amarela / Minha Casa, Minha Vida (0,5%); Primeira aquisição pelo Minha Casa, Minha Vida (isenção) (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Caruaru/PE?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A arrematação em qualquer modalidade de hasta pública está na incidência (art. 323, IV) e paga a alíquota de 2%, inclusive a arrematação por terceiros de imóvel antes financiado pelo SFH (art. 332, II); a lei não fixa base de cálculo própria para a arrematação.

Qual é a base de cálculo do ITBI em Caruaru/PE?

O valor venal dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos (art. 330, redação da LC 095/2022), entendido como o valor pelo qual o bem seria negociado à vista em condições normais de mercado, com margem de variação de até 20% (§ 1º); a autoridade pode arbitrar por avaliação fiscal quando as declarações forem omissas ou não merecerem fé (§ 2º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Caruaru/PE?

Na Prefeitura de Caruaru, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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