Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Vara
Também chamado de: vara cível, vara judicial.
Vara é a unidade do Poder Judiciário em que atua um juiz e tramitam os processos de certa matéria, como vara cível, de família, de fazenda pública, de execuções fiscais ou do trabalho. O edital de leilão judicial normalmente indica a vara do processo.
Como funciona
Uma comarca pode ter várias varas, cada uma com seu cartório ou secretaria. Saber a vara é essencial para consultar o processo no site do tribunal, pedir certidões e apresentar petições, como a de pagamento do lance ou a de imissão na posse.
Leilões judiciais de imóveis podem vir da Justiça Estadual (varas cíveis, de família, de fazenda), da Justiça Federal (varas federais, inclusive de execuções fiscais da União) e da Justiça do Trabalho (varas do trabalho). Cada uma tem seu próprio sistema de consulta processual.
Exemplo prático
O edital diz: '3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, processo nº 0000000-00.0000.8.26.0000'. Com isso, o interessado acha o processo no site do tribunal, lê a penhora e a avaliação e, depois de arrematar, sabe para qual vara enviar a petição pedindo a carta de arrematação.
Termos relacionados
- Comarca – Comarca é o território em que um juiz de direito da Justiça Estadual exerce sua jurisdição, podendo abranger um ou vários municípios.
- Juízo – Juízo é o órgão judicial responsável por um processo: na prática, o juiz e a vara onde o caso tramita.
- Certidão de objeto e pé – Certidão de objeto e pé é o documento emitido pelo cartório ou pela secretaria de uma vara que resume do que trata um processo (o objeto) e em que fase ele está (o pé).
- Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.
- Edital de leilão judicial – Edital de leilão judicial é o edital publicado antes do leilão de um bem penhorado, com o conteúdo mínimo exigido pelo CPC.