Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Certidão de objeto e pé
Também chamado de: certidão de inteiro teor resumida, certidão narrativa.
Certidão de objeto e pé é o documento emitido pelo cartório ou pela secretaria de uma vara que resume do que trata um processo (o objeto) e em que fase ele está (o pé). Serve para comprovar a situação de uma ação perante terceiros.
Como funciona
É diferente da certidão de distribuição, que só informa se existem ações em nome de alguém. A de objeto e pé descreve uma ação específica: partes, pedido, decisões relevantes e andamento.
Em leilão, ela ajuda a entender ações que aparecem nas certidões do imóvel ou do antigo dono, por exemplo uma ação que discute a posse ou a propriedade, e pode ser exigida por bancos ou cartórios em algumas operações. Cada tribunal tem seu procedimento e suas taxas para emiti-la.
Exemplo prático
A certidão de distribuição do antigo dono aponta uma ação cível de 2022. Para saber se ela afeta o imóvel que vai arrematar, o interessado pede a certidão de objeto e pé e descobre que é uma cobrança já encerrada por acordo, sem relação com o bem.
Termos relacionados
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias – Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias é o documento do Registro de Imóveis que informa se há ações judiciais registradas que discutem a propriedade ou buscam a entrega do imóvel, como reivindicação, usucapião ou anulação de venda.
- Vara – Vara é a unidade do Poder Judiciário em que atua um juiz e tramitam os processos de certa matéria, como vara cível, de família, de fazenda pública, de execuções fiscais ou do trabalho.
- Certidão negativa de débitos (CND) – Certidão negativa de débitos (CND) é o documento emitido pelo órgão público que prova que uma pessoa ou um imóvel não tem dívidas de determinado tributo.
- Certidão de matrícula (inteiro teor) – Certidão de matrícula de inteiro teor é a cópia oficial e completa da matrícula, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
- Trânsito em julgado – Trânsito em julgado é o momento em que uma decisão não pode mais ser alterada por recurso e se torna definitiva.