Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Comarca

Também chamado de: foro.

Comarca é o território em que um juiz de direito da Justiça Estadual exerce sua jurisdição, podendo abranger um ou vários municípios. Na Justiça Federal, a divisão equivalente se chama seção ou subseção judiciária.

Como funciona

Ações fundadas em direito real sobre imóveis correm no foro de situação da coisa, ou seja, na comarca onde o imóvel está. Já a execução de uma dívida pode tramitar em outra comarca; se o executado não tiver bens no foro do processo, a penhora, a avaliação e a alienação podem ser feitas por carta no foro onde o bem fica.

Para o comprador, a comarca do processo pode não ser a do imóvel. Confira as duas ao planejar a visita, pedir certidões e registrar a carta de arrematação, que vai para o Registro de Imóveis do local do imóvel.

Exemplo prático

Uma execução corre em São Paulo, mas o executado só tem uma casa em Ubatuba. O juiz expede carta para a comarca de Ubatuba, onde a casa é penhorada, avaliada e levada a leilão. O arrematante acompanha os atos no processo da carta.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Vara – Vara é a unidade do Poder Judiciário em que atua um juiz e tramitam os processos de certa matéria, como vara cível, de família, de fazenda pública, de execuções fiscais ou do trabalho.
  • Juízo – Juízo é o órgão judicial responsável por um processo: na prática, o juiz e a vara onde o caso tramita.
  • Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.
  • Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
  • Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.

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