Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Juízo
Também chamado de: juízo da execução, juízo competente.
Juízo é o órgão judicial responsável por um processo: na prática, o juiz e a vara onde o caso tramita. Expressões como 'juízo da execução' ou 'juízo da falência' indicam onde o caso é decidido e para onde vão os pedidos.
Como funciona
É o juízo da execução que manda penhorar, designa o leiloeiro, define as condições da venda e decide pedidos do arrematante, como pagamento, carta de arrematação e imissão na posse. O exequente pode indicar o leiloeiro, mas a designação cabe ao juiz.
A expressão 'garantir o juízo' aparece muito em processos: significa oferecer penhora, caução ou depósito suficientes. É uma das condições para o juiz dar efeito suspensivo à defesa do executado e, assim, adiar o leilão.
Exemplo prático
Depois de arrematar um imóvel, o comprador quer saber a quem pedir a imissão na posse. O edital indica o juízo da 2ª Vara Cível, onde corre a execução; é para esse juízo que ele envia a petição, e não para o cartório de imóveis.
Base legal e fontes
art. 883 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.”
art. 525, § 6º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Vara – Vara é a unidade do Poder Judiciário em que atua um juiz e tramitam os processos de certa matéria, como vara cível, de família, de fazenda pública, de execuções fiscais ou do trabalho.
- Comarca – Comarca é o território em que um juiz de direito da Justiça Estadual exerce sua jurisdição, podendo abranger um ou vários municípios.
- Massa falida – Massa falida é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa falida, administrado pelo administrador judicial sob a fiscalização do juiz.
- Leiloeiro – Leiloeiro é o profissional que conduz o leilão: divulga o edital, apregoa os bens, recebe os lances e formaliza a venda.
- Imissão na posse – Imissão na posse é a entrada do novo dono na posse de um imóvel que ele ainda não possuía, como o arrematante que recebe as chaves depois do leilão.