Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Título aquisitivo

Também chamado de: título translativo, título de propriedade, título hábil.

Título aquisitivo é o documento que serve de base para registrar a aquisição do imóvel na matrícula, como a escritura de compra e venda, o contrato com força de escritura, a carta de arrematação ou a sentença de usucapião.

Como funciona

Ter o título não basta para ser dono: a propriedade entre vivos só se transfere quando o título é registrado. Enquanto isso, o alienante continua sendo tratado como proprietário.

Cada tipo de leilão gera um título diferente. No judicial, é a carta de arrematação expedida pelo juiz; no leilão de banco, a escritura ou o contrato de venda. Guarde o título original e registre-o logo, porque é com ele que se prova a origem da sua propriedade em vendas futuras.

Exemplo prático

Ao terminar o leilão judicial, o arrematante recebe a carta de arrematação, que traz a descrição do imóvel, o auto de arrematação e a prova do ITBI. Esse é o título aquisitivo que ele apresentará ao Registro de Imóveis.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
  • Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
  • Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
  • Transmissão da propriedade pelo registro – Transmissão da propriedade pelo registro é a regra de que, entre vivos, o imóvel só muda de dono quando o título (escritura, contrato ou carta de arrematação) é registrado na matrícula.
  • Carta de alienação – Carta de alienação é o título expedido quando o imóvel penhorado é vendido por iniciativa particular, sem leilão, e serve para registrar a propriedade em nome do adquirente.

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