Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Título aquisitivo
Também chamado de: título translativo, título de propriedade, título hábil.
Título aquisitivo é o documento que serve de base para registrar a aquisição do imóvel na matrícula, como a escritura de compra e venda, o contrato com força de escritura, a carta de arrematação ou a sentença de usucapião.
Como funciona
Ter o título não basta para ser dono: a propriedade entre vivos só se transfere quando o título é registrado. Enquanto isso, o alienante continua sendo tratado como proprietário.
Cada tipo de leilão gera um título diferente. No judicial, é a carta de arrematação expedida pelo juiz; no leilão de banco, a escritura ou o contrato de venda. Guarde o título original e registre-o logo, porque é com ele que se prova a origem da sua propriedade em vendas futuras.
Exemplo prático
Ao terminar o leilão judicial, o arrematante recebe a carta de arrematação, que traz a descrição do imóvel, o auto de arrematação e a prova do ITBI. Esse é o título aquisitivo que ele apresentará ao Registro de Imóveis.
Base legal e fontes
art. 1.245, caput e § 1º – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
art. 901, § 2º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
- Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
- Transmissão da propriedade pelo registro – Transmissão da propriedade pelo registro é a regra de que, entre vivos, o imóvel só muda de dono quando o título (escritura, contrato ou carta de arrematação) é registrado na matrícula.
- Carta de alienação – Carta de alienação é o título expedido quando o imóvel penhorado é vendido por iniciativa particular, sem leilão, e serve para registrar a propriedade em nome do adquirente.