Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Registro (ato de registro)

Também chamado de: ato de registro, R-.

Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto. É o registro que faz o direito valer perante todos.

Como funciona

A Lei de Registros Públicos lista os atos que são objeto de registro (diferentes dos de averbação, que só anotam alterações). Entre eles estão a arrematação e a adjudicação, a compra e venda, a alienação fiduciária e as penhoras. Pelo Código Civil, direitos reais sobre imóveis transmitidos entre vivos só se adquirem com o registro.

Para quem arremata, isso significa que pagar e receber o título não basta: o imóvel só passa para o seu nome com o registro na matrícula. Enquanto isso não acontece, credores do antigo dono ainda conseguem lançar penhoras.

Exemplo prático

Na matrícula de um imóvel aparecem os lançamentos R-3 (compra e venda) e R-4 (alienação fiduciária ao banco). Depois do leilão, o contrato de venda ao arrematante será lançado como novo registro, por exemplo R-7.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
  • Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
  • Transmissão da propriedade pelo registro – Transmissão da propriedade pelo registro é a regra de que, entre vivos, o imóvel só muda de dono quando o título (escritura, contrato ou carta de arrematação) é registrado na matrícula.
  • Título aquisitivo – Título aquisitivo é o documento que serve de base para registrar a aquisição do imóvel na matrícula, como a escritura de compra e venda, o contrato com força de escritura, a carta de arrematação ou a sentença de usucapião.
  • Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.

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