Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Trânsito em julgado
Também chamado de: coisa julgada, decisão transitada em julgado.
Trânsito em julgado é o momento em que uma decisão não pode mais ser alterada por recurso e se torna definitiva. A partir daí forma-se a coisa julgada.
Como funciona
A lei define coisa julgada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Em execuções baseadas em sentença, a diferença importa: antes do trânsito, o cumprimento da sentença é provisório.
No cumprimento provisório, atos que importem alienação de propriedade dependem, em regra, de caução suficiente e idônea. Para o arrematante, vale verificar no processo se a sentença já transitou em julgado ou se o leilão ocorre em cumprimento provisório, e quais garantias foram prestadas.
Exemplo prático
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil e recorreu ao tribunal. Enquanto o recurso não é julgado, o credor inicia o cumprimento provisório e pede o leilão de um imóvel; o juiz exige caução para autorizar a venda. Só depois do trânsito em julgado o cumprimento passa a ser definitivo.
Base legal e fontes
art. 502 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”
art. 520, IV – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Cumprimento de sentença – Cumprimento de sentença é a fase do mesmo processo em que se cobra o que a sentença mandou pagar, fazer ou entregar.
- Certidão de objeto e pé – Certidão de objeto e pé é o documento emitido pelo cartório ou pela secretaria de uma vara que resume do que trata um processo (o objeto) e em que fase ele está (o pé).
- Embargos de terceiro – Embargos de terceiro são a ação de quem não é parte no processo, mas tem um bem seu atingido por penhora ou outra constrição, para pedir que ela seja desfeita ou evitada.
- Execução – Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor.
- Liminar – Liminar é a decisão dada pelo juiz no início do processo, muitas vezes antes de ouvir a outra parte, para proteger um direito com urgência.