Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Trânsito em julgado

Também chamado de: coisa julgada, decisão transitada em julgado.

Trânsito em julgado é o momento em que uma decisão não pode mais ser alterada por recurso e se torna definitiva. A partir daí forma-se a coisa julgada.

Como funciona

A lei define coisa julgada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Em execuções baseadas em sentença, a diferença importa: antes do trânsito, o cumprimento da sentença é provisório.

No cumprimento provisório, atos que importem alienação de propriedade dependem, em regra, de caução suficiente e idônea. Para o arrematante, vale verificar no processo se a sentença já transitou em julgado ou se o leilão ocorre em cumprimento provisório, e quais garantias foram prestadas.

Exemplo prático

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil e recorreu ao tribunal. Enquanto o recurso não é julgado, o credor inicia o cumprimento provisório e pede o leilão de um imóvel; o juiz exige caução para autorizar a venda. Só depois do trânsito em julgado o cumprimento passa a ser definitivo.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Cumprimento de sentença – Cumprimento de sentença é a fase do mesmo processo em que se cobra o que a sentença mandou pagar, fazer ou entregar.
  • Certidão de objeto e pé – Certidão de objeto e pé é o documento emitido pelo cartório ou pela secretaria de uma vara que resume do que trata um processo (o objeto) e em que fase ele está (o pé).
  • Embargos de terceiro – Embargos de terceiro são a ação de quem não é parte no processo, mas tem um bem seu atingido por penhora ou outra constrição, para pedir que ela seja desfeita ou evitada.
  • Execução – Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor.
  • Liminar – Liminar é a decisão dada pelo juiz no início do processo, muitas vezes antes de ouvir a outra parte, para proteger um direito com urgência.

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