Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Turbação
Também chamado de: turbação da posse.
Turbação é a perturbação da posse sem que o possuidor a perca, como um vizinho que avança a cerca, entra no terreno ou impede o uso de parte do imóvel. Contra ela cabe a ação de manutenção de posse.
Como funciona
O possuidor turbado tem direito a ser mantido na posse. Na ação de manutenção, precisa provar a sua posse, a turbação, a data em que ela ocorreu e que continua na posse, ainda que perturbada.
Em terrenos e imóveis rurais arrematados, conflitos de divisa com vizinhos podem aparecer logo depois da compra. Documente com fotos, confira as medidas da matrícula e, se preciso, faça levantamento topográfico antes de agir.
Exemplo prático
Ao assumir um terreno arrematado, o comprador percebe que o vizinho moveu a cerca e passou a usar uma faixa de 3 metros. Ele reúne fotos, a planta da matrícula e o laudo de um agrimensor e ajuíza ação de manutenção de posse.
Base legal e fontes
art. 1.210 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
art. 561 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Esbulho – Esbulho é a perda da posse por ato de outra pessoa, como a invasão do imóvel ou a recusa em devolvê-lo quando o direito de ocupar acabou.
- Reintegração de posse – Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
- Posse – Posse é o poder de fato sobre o imóvel, de usá-lo como um dono usaria, mesmo sem ser o dono.
- Retificação de área – Retificação de área é o procedimento para corrigir na matrícula as medidas, a área ou a descrição do imóvel quando não correspondem à realidade.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.