Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Prenotação
Também chamado de: protocolo do título, número de protocolo.
Prenotação é o lançamento do título no livro de Protocolo do Registro de Imóveis no momento em que é apresentado. O número de ordem recebido garante a prioridade daquele título sobre outros que chegarem depois.
Como funciona
Quem protocola primeiro tem preferência: o número da prenotação define a ordem dos direitos reais. Pelo Código Civil, o registro vale desde o momento da prenotação.
Os efeitos da prenotação cessam se, passados 20 dias do lançamento, o título não for registrado porque o interessado deixou de atender às exigências. Para o arrematante, isso significa protocolar o título logo e responder rápido às exigências, para não perder a prioridade para uma penhora ou outro título apresentado depois.
Exemplo prático
Lúcia protocola a carta de arrematação numa segunda-feira e recebe nota pedindo um documento. Se deixar passar o prazo sem cumprir a exigência, a prenotação perde efeito e uma penhora protocolada depois pode ganhar prioridade.
Base legal e fontes
art. 186 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.”
art. 205, caput – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 20 (vinte) dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.”
art. 1.246 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.
- Oficial de registro de imóveis – Oficial de registro de imóveis (registrador) é o profissional do direito, com fé pública e delegação do Estado, que comanda o Cartório de Registro de Imóveis, examina os títulos apresentados e decide se podem ser registrados.
- Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
- Transmissão da propriedade pelo registro – Transmissão da propriedade pelo registro é a regra de que, entre vivos, o imóvel só muda de dono quando o título (escritura, contrato ou carta de arrematação) é registrado na matrícula.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.