Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Carta de alienação
Carta de alienação é o título expedido quando o imóvel penhorado é vendido por iniciativa particular, sem leilão, e serve para registrar a propriedade em nome do adquirente. Nessa modalidade, ela cumpre o papel da carta de arrematação.
Como funciona
Na alienação por iniciativa particular, a venda é formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo credor, pelo adquirente e, se presente, pelo executado. Em seguida, expedem-se a carta de alienação e o mandado de imissão na posse.
O adquirente leva a carta ao cartório de imóveis para registro. Antes de comprar por essa via, confira no processo o prazo, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias fixadas pelo juiz, que fazem o papel das regras do edital.
Exemplo prático
Sem adjudicação, o credor pede ao juiz para vender por iniciativa particular um apartamento penhorado e encontra um comprador por meio de corretor credenciado. Assinado o termo nos autos, o juiz expede a carta de alienação, que o comprador registra no cartório.
Base legal e fontes
art. 880, § 2º, I – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“expedindo-se: I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;”
art. 880, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Alienação por iniciativa particular – Alienação por iniciativa particular é a venda do bem penhorado feita pelo próprio credor ou por corretor ou leiloeiro credenciado, sem leilão, nas condições fixadas pelo juiz.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- Adquirente – Adquirente é quem passa a ser dono de um bem por compra, arrematação, adjudicação ou outra forma de transmissão.
- Mandado de imissão na posse – Mandado de imissão na posse é a ordem escrita do juiz, cumprida por oficial de justiça, para colocar o arrematante ou o credor na posse do imóvel, retirando quem estiver nele se for preciso.
- Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.