Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Título executivo
Também chamado de: título executivo judicial, título executivo extrajudicial.
Título executivo é o documento que a lei considera suficiente para cobrar uma dívida diretamente por execução, sem um processo prévio para provar o direito. Pode ser judicial, como a sentença, ou extrajudicial, como um contrato com hipoteca.
Como funciona
A lei lista quais documentos são títulos. Entre os extrajudiciais estão o contrato garantido por hipoteca ou outro direito real de garantia e as contribuições de condomínio previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde que documentalmente comprovadas. Entre os judiciais está a decisão que reconhece a obrigação de pagar quantia.
Para quem estuda um leilão, saber qual é o título ajuda a entender quem cobra e por quê. Um título de condomínio indica que a dívida nasceu da própria unidade; um contrato com hipoteca indica que o imóvel era a garantia do empréstimo.
Exemplo prático
No edital, a execução aparece como 'execução de título extrajudicial' movida por um condomínio. Lendo o processo, o interessado vê que o título são as atas de assembleia e os boletos de cotas não pagas, somando R$ 35 mil, e entende que essa é a dívida ligada ao apartamento.
Base legal e fontes
art. 784, V – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução”
art. 784, X – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”
art. 515, I – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Execução – Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor.
- Cumprimento de sentença – Cumprimento de sentença é a fase do mesmo processo em que se cobra o que a sentença mandou pagar, fazer ou entregar.
- Certidão de Dívida Ativa (CDA) – Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que comprova a inscrição de um débito em dívida ativa e serve de título executivo para a execução fiscal.
- Débito condominial – Débito condominial é a dívida de cotas de condomínio de uma unidade, ordinárias ou extraordinárias, com multas e juros.
- Hipoteca – Hipoteca é a garantia real em que o imóvel continua no nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento da dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão e receber com preferência.