Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Título executivo

Também chamado de: título executivo judicial, título executivo extrajudicial.

Título executivo é o documento que a lei considera suficiente para cobrar uma dívida diretamente por execução, sem um processo prévio para provar o direito. Pode ser judicial, como a sentença, ou extrajudicial, como um contrato com hipoteca.

Como funciona

A lei lista quais documentos são títulos. Entre os extrajudiciais estão o contrato garantido por hipoteca ou outro direito real de garantia e as contribuições de condomínio previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde que documentalmente comprovadas. Entre os judiciais está a decisão que reconhece a obrigação de pagar quantia.

Para quem estuda um leilão, saber qual é o título ajuda a entender quem cobra e por quê. Um título de condomínio indica que a dívida nasceu da própria unidade; um contrato com hipoteca indica que o imóvel era a garantia do empréstimo.

Exemplo prático

No edital, a execução aparece como 'execução de título extrajudicial' movida por um condomínio. Lendo o processo, o interessado vê que o título são as atas de assembleia e os boletos de cotas não pagas, somando R$ 35 mil, e entende que essa é a dívida ligada ao apartamento.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Execução – Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor.
  • Cumprimento de sentença – Cumprimento de sentença é a fase do mesmo processo em que se cobra o que a sentença mandou pagar, fazer ou entregar.
  • Certidão de Dívida Ativa (CDA) – Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que comprova a inscrição de um débito em dívida ativa e serve de título executivo para a execução fiscal.
  • Débito condominial – Débito condominial é a dívida de cotas de condomínio de uma unidade, ordinárias ou extraordinárias, com multas e juros.
  • Hipoteca – Hipoteca é a garantia real em que o imóvel continua no nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento da dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão e receber com preferência.

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