Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Sequestro (medida judicial)
Também chamado de: sequestro de imóvel.
Sequestro é a medida judicial que apreende um bem específico em disputa para conservá-lo até a decisão sobre quem tem direito a ele. Difere do arresto, que alcança quaisquer bens do devedor para garantir uma dívida.
Como funciona
No CPC atual, o sequestro é uma das formas de efetivar a tutela de urgência cautelar. Sequestros de imóveis são registrados no Registro de Imóveis, em cumprimento de mandado ou à vista de certidão do escrivão, o que torna a medida visível na matrícula.
Para quem vai dar lance, um sequestro na matrícula indica que alguém disputa o próprio bem. O edital de leilão judicial deve mencionar ônus, recursos ou processos pendentes sobre o imóvel; confira se o sequestro aparece ali e o que o processo de origem discute.
Exemplo prático
Ao ler a matrícula de um imóvel em leilão, o interessado encontra o registro de um sequestro decretado em uma ação em que o ex-sócio do executado reivindica o imóvel. Como o edital não explica a situação, ele pede a certidão de objeto e pé dessa ação antes de decidir.
Base legal e fontes
art. 301 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens”
art. 239 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“As penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis serão registrados depois de pagas as custas do registro pela parte interessada, em cumprimento de mandado ou à vista de certidão do escrivão”
art. 886, VI – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Arresto – Arresto é a apreensão judicial de bens do devedor para garantir uma dívida antes da penhora, por exemplo quando ele não é encontrado para ser citado.
- Tutela de urgência – Tutela de urgência é a decisão provisória que o juiz concede quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Certidão de objeto e pé – Certidão de objeto e pé é o documento emitido pelo cartório ou pela secretaria de uma vara que resume do que trata um processo (o objeto) e em que fase ele está (o pé).