Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação

Lance mínimo

Lance mínimo é o menor valor que o leilão aceita como oferta numa determinada data, informado no edital e no site do leiloeiro. Abaixo dele, o lance não fecha a venda.

Como funciona

Na alienação fiduciária, o mínimo do primeiro leilão é o valor do imóvel estipulado para leilão na forma da lei, em regra o indicado no contrato; no segundo, a regra geral é a soma da dívida, das despesas, dos seguros, dos encargos e tributos e das contribuições de condomínio. Por isso, o lance mínimo do segundo leilão pode ser bem menor que o do primeiro.

No leilão judicial, o mínimo é o preço fixado pelo juiz e publicado no edital. Nos imóveis da CAIXA, o valor anunciado é o mínimo que o banco aceita. Em todos os casos, o lance mínimo não inclui comissão, impostos e demais despesas do comprador.

Exemplo prático

No primeiro leilão de uma casa retomada, o lance mínimo é o valor do contrato, R$ 320 mil, e ninguém oferece. No segundo leilão, o mínimo passa a ser a dívida com despesas e encargos, R$ 190 mil, e a casa é arrematada por R$ 205 mil.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Preço mínimo – Preço mínimo é o menor valor pelo qual o bem pode ser vendido, fixado pelo juiz no leilão judicial ou pelo vendedor nos demais leilões, e informado no edital.
  • Primeiro leilão – Primeiro leilão é a primeira data de venda do imóvel, em que o valor mínimo costuma ser o mais alto, ligado à avaliação ou ao valor do contrato.
  • Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.
  • Valor mínimo de venda – Valor mínimo de venda é o menor preço que a CAIXA aceita por um imóvel, informado no anúncio.
  • Lance condicional – Lance condicional é o lance que fica registrado, mas só vira venda se o vendedor ou o juiz aprovar, normalmente porque não atingiu o mínimo previsto.
  • Valor da dívida (no leilão fiduciário) – Valor da dívida, no leilão de alienação fiduciária, é o saldo devedor do contrato na data do leilão, com juros, multas e demais encargos contratuais.

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