Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial
Direito de preferência do devedor fiduciante
Também chamado de: recompra pelo ex-mutuário, direito de preferência do fiduciante.
Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.
Como funciona
O preço da recompra inclui a dívida, as despesas, seguros, condomínio, tributos (inclusive o ITBI e o laudêmio pagos na consolidação) e os custos da cobrança e do leilão. O devedor também arca com os impostos e custas da nova aquisição.
Na CAIXA, a recompra é feita pelo portal de imóveis, na área do ex-mutuário, com pagamento integral à vista, com recursos próprios ou FGTS se houver enquadramento; não há parcelamento nem compra por outra pessoa. Segundo a CAIXA, o imóvel só sai do leilão se o pagamento total ocorrer antes da realização do leilão.
Para o investidor, isso significa que um leilão marcado pode ser cancelado porque o antigo dono recomprou o imóvel.
Exemplo prático
A propriedade de um apartamento foi consolidada em nome do banco. Antes do 2º leilão, o antigo morador junta recursos e paga à vista a dívida e todas as despesas da retomada. O imóvel é retirado do leilão e volta para ele por nova compra.
Base legal e fontes
art. 27, § 2º-B – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“O pagamento deve ser feito integralmente à vista, em recursos próprios, ou com FGTS, se o imóvel e comprador estiverem enquadrados nas regras vigentes.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“O imóvel só será retirado do Leilão se o pagamento total ocorrer antes da realização do Leilão.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Ex-mutuário – Ex-mutuário é a pessoa que tinha um financiamento imobiliário e perdeu o imóvel para o banco por falta de pagamento.
- Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
- Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.
- Fiduciante – Fiduciante é quem dá o imóvel em garantia na alienação fiduciária, normalmente o comprador que financiou o imóvel.
- Suspensão do leilão – Suspensão do leilão é a interrupção ou o adiamento da venda, antes ou durante o pregão, por ordem judicial, pagamento da dívida ou decisão do vendedor.