Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Leilão deserto
Leilão deserto é o leilão em que não aparece nenhum interessado ou nenhum lance é dado. Costuma-se distingui-lo do leilão frustrado, em que há lances, mas nenhum atinge o mínimo exigido.
Como funciona
No leilão judicial, se as tentativas de venda fracassam, reabre-se a oportunidade de o credor pedir a adjudicação do bem, podendo-se pedir nova avaliação. Se a venda não acontece por falta de licitantes e o credor, em 15 dias, não pede adjudicação nem indica outros bens penhoráveis, a execução é suspensa.
Na alienação fiduciária, se no segundo leilão não houver lance que atinja o mínimo legal, o credor fica com a livre disponibilidade do imóvel. Esses imóveis podem depois ser oferecidos pelo banco em outras modalidades, como venda direta ou venda online.
Exemplo prático
Uma sala comercial vai a primeiro e segundo leilões extrajudiciais e ninguém se habilita. Os dois leilões são declarados desertos, o banco passa a ter a livre disponibilidade da sala e, tempos depois, a oferece em venda direta pelo seu site.
Base legal e fontes
art. 878 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.”
art. 921, IV – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis”
art. 27, § 5º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Se no segundo leilão não houver lance que atenda ao referencial mínimo para arrematação estabelecido no § 2º, o fiduciário ficará investido na livre disponibilidade do imóvel”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.
- Adjudicação – Adjudicação é a transferência do bem penhorado ao próprio credor, ou a outros legitimados, como forma de pagamento, por preço não inferior ao da avaliação.
- Imóvel retomado – Imóvel retomado é o imóvel que voltou para o banco ou outro credor porque o comprador financiado deixou de pagar, em geral pela consolidação da propriedade na alienação fiduciária.
- Venda direta – Venda direta é a venda de imóvel sem disputa de lances: leva quem primeiro cumprir as condições e o preço mínimo fixados pelo vendedor.
- Quitação recíproca (extinção da dívida) – Quitação recíproca é o encerramento das obrigações entre credor e ex-devedor depois do leilão de alienação fiduciária: nenhum deve mais nada ao outro.